Local não tem autorização para funcionamento e mulher administra aposentadorias e pensões que os idosos recebem…
Foi dada ontem (26), pela 2ª Vara Cível de Cascavel, uma sentença condenando a responsável por abrigo de idosos que atua irregularmente no Bairro Tarumã, em Cascavel, a cessar as atividades e pagar multa.
O Ministério Público apurou que a mulher abriga idosos para longa permanência em sua residência sem ter licença sanitária, alvará, autorização do Corpo de Bombeiros e estruturas físicas adequadas. O caso vinha sendo acompanhado desde 2013 e a mulher não teria sanado as irregularidades, contrariando a legislação do tema.
Outra irregularidade é que não existe contrato para a prestação do serviço e a dona é remunerada administrando pensões e benefícios dos idosos, chegando, segundo o processo, ao valor de R$ 13 mil ao mês.
Segundo o MP, “não existe qualquer ação destinada à manutenção dos vínculos familiares dos moradores e o atendimento não respeita a sua individualidade, violando os deveres de lazer e disponibilização de recursos humanos adequados”.
No ano passado uma liminar já havia proibido o recebimento de idosos do local, mas o processo apontou que três pessoas passaram a ser abrigadas, descumprindo a ordem. Assim, foi aplicada multa de R$ 30 mil. Também foi fixada uma multa por má-fé.
A sentença determina que a prefeitura providencie a transição dos idosos para ambiente familiar ou para instituição adequada em 90 dias.
A responsável pelo abrigo irregular deverá entregar ao município bens e documentos dos idosos que estão abrigados. O descumprimento de qualquer um dos itens gerará outra multa, de R$ 1 mil ao dia até o limite de R$ 50 mil. O Ministério Público deve acompanhar o cumprimento da ordem.
(Imagem Ilustrativa)
Fonte: CGN