O prazo para entrega do ITR (Imposto Territorial Rural) segue até o dia 28 de setembro. Os proprietários de imóveis rurais, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, titulares de domínio útil a qualquer título, inclusive os usufrutuários em relação aos imóveis, exceto o imune ou isento, devem fazer a declaração.
Pessoas, Física ou Jurídica, que em 2018 perderam a posse ou propriedade de imóvel rural por desapropriação ou alienação para o Poder Público, também deve ficar atentos ao prazo, assim como a Pessoa Jurídica que recebeu o imóvel rural nessas condições. E nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio ou inventariante, e não finalizada a partilha, também devem declarar.
A declaração pode ser feita via internet, sindicatos, e escritórios de contabilidade. O vencimento da 1ª cota ou cota única é 28 de setembro de 2018, sem acréscimos. Sobre os demais vencimentos, há incidência de juros CELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até 04 cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$50,00.
O contribuinte que não estiver regularizo com o ITR fica impossibilitado de vencer o imóvel rural, já que por ocasião do registro o Cartório exige a comprovação da situação regular do ITR. Também fica impedido de obter financiamento rural em bancos oficiais. Dúvidas, informações, esclarecimentos, podem ser obtidos no setor de tributação do município, pelo fone (45)3244-8000.
Fonte: Assessoria