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Aulas serão suspensas a partir do dia 20 em Missal

Postada em: 17/03/2020 Atualizada em: 17/03/2020 11:54:27 Número de visualizações 1957 visualizações
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Aulas serão suspensas a partir do dia 20 em Missal

Através do Decreto Nº 5342, publicado na manhã de hoje, dia 17, a Administração Municipal de Missal dispõe as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.


Os artigos que ‘mexem’ diretamente com o dia a dia da população são:

Art. 1º - Estabelece, no âmbito da Administração Direta do Município de Missal, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 com os seguintes objetivos estratégicos:

I - Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplifìcação de transmissão;

II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas, dentro do âmbito do SUS;

III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;

IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.



Art. 2º - Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-l9 poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - exames médicos,

IV - testes laboratoriais;

V - coleta de amostras clínicas;

VI - vacinação e outras medidas profìláticas;

VII - tratamento médicos específicos;

VIII - estudos ou investigação epidemiológica;

IX - demais medias previstas na Lei Federal no L3.979, de 6 de fevereiro de2020.


Art. 3º - DETERMINAR, a partir desta data, a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas.


Art. 4º - Ficam SUSPENSAS, a partir de 20/03/2020, as aulas e demais atividades nas Instituições Municipais de Ensino (Escolas e CMEIs) do Município de Missal.

Parágrafo Único - Ficam suspensos também o Transporte Escolar Municipal e o Transporte Universitário.


Art. 5º - Igualmente, ficam SUSPENSAS, a partir desta data, todas as competições esportivas promovidas pelo Departamento de Esporte, oficinas e cursos do Departamento de Cultura, atividades do Hiperdia da Secretaria de Saúde e atividades, cursos e Projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social do Município.

O decreto termina com o Artigo 7º, que diz que “A adoção das medidas previstas neste Decreto deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a evolução da pandemia


O Decreto, com efeito imediato, vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.


Fonte: Portal Missal

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