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Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado

Postada em: 19/03/2020 Atualizada em: 19/03/2020 09:49:08 Número de visualizações 2082 visualizações
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Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado

Na página oficial do Conjur (Consultor Jurídico), foi informada a prorrogação do pagamento do Simples Nacional como medida para conter os avanços do Coronavírus.

A nota informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/3) postegar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também na quarta.

Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.


Datas postergadas

As alterações constam do artigo 1º da Resolução e são as seguintes:


* o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;

* o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro

* o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.


Confira o que está na resolução nº 152


"Ministério da Economia

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra


Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:


Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:


I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;


II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;


e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê"

Fonte: Assessoria

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