O Ministério Público do Estado do Paraná fez uma recomendação Administrativa ao prefeito de Entre Rios do Oeste, para que revogue ou suspenda imediatamente os efeitos do Decreto ou ato normativo que possibilita a abertura do comércio local e apresente justificativa técnica e científica no prazo de 48 horas para manter a abertura do comércio, contrariando as orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde.
O prefeito deve determinar o fechamento total do comércio e permitir nova liberação só quando possuir em mãos e, em condições de execução, o Plano de Contingência tecnicamente fundamentado e capaz de assegurar efetivo isolamento social, medida esta destinada a conter a disseminação do vírus Covid19.
Um Plano de Contingência específico, para o funcionamento das atividades que pretende que, futuramente, sejam reabertas deve ser elaborado abrangendo no mínimo as atividades que poderão ser reabertas e os horários que poderão funcionar.
Multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento foi sugerida com base em decisão da Justiça Federal, proibindo o Governo Federal e a Prefeitura de Duque de Caxias RJ, de adotar qualquer estímulo a não observância do isolamento social recomendado pela OMS.
Foi requisitada a publicação da recomendação no Diário Oficial, assim como resposta por escrito, no prazo de 24 horas, informando sobre o acatamento desta Recomendação e comprovando documentalmente suas informações.
O fato de o prefeito ter decretado Estado de Emergência no dia 21 e reabertura do comércio no dia 25 de março também foi apontado no documento. A secretaria de Saúde, a Associação Comercial – ACIER e os vereadores devem ser informados desta recomendação.
Fonte: Correio do Lago