Além disso, a circulação de crianças de até 12 anos em locais públicos como praças, quadras esportivas entre outras também está proibida.
Com a reabertura parcial do comércio santa-helenense desde ontem (08), o número de circulação de pessoas no cento da cidade aumentou.
Conforme publicado no Diário Oficial no último dia 07, o uso de máscaras não médicas (tecido, tnt, outros) para toda a população do Município, inclusive para as pessoas que estarão de passagem é obrigatória.
Além disso, a circulação de crianças de até 12 anos em locais públicos como praças, quadras esportivas entre outras também está proibida.
Nos casos em que for identificada a aglomeração de pessoas, a circulação de pessoas do grupo de risco e a circulação de pessoas em desconformidade com as normas do decreto nº 171/2020 poderá realizar a denúncia para a Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância sanitária e Conselho Tutelar.
Orientações - O período médio de incubação do coronavírus é de 5 a 14 dias. Os sinais e sintomas da COVID-19 são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Os principais são febre, tosse seca, dificuldade para respirar e insuficiência renal, em casos mais graves. Podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
Fonte: Costa Oeste News