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Ministro do STF não vê possibilidade das eleições municipais acontecerem este ano

Postada em: 20/05/2020 Atualizada em: 20/05/2020 20:53:25 Número de visualizações 2337 visualizações
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Ministro do STF não vê possibilidade das eleições municipais acontecerem este ano

O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, disse nesta segunda-feira (18), durante entrevista a uma emissora de Rádio em Aracaju, Sergipe, que não há a menor possibilidade de realização das eleições municipais em outubro deste ano como prevê o calendário eleitoral. De acordo com o ministro, diante da pandemia do novo coronavírus não há como cumprir o calendário eleitoral, porém, explicou que cabe ao Congresso Nacional qualquer mudança no calendário das eleições municipais.

“Na última sessão, por videoconferência, vinculei que não havia clima para proceder-se as eleições. Eu tenho uma certa experiência de eleitoral porque presidi o TSE por três meses e, portanto, numa visão prognóstica, concluo a partir da razoabilidade que não se tem como observar o calendário eleitoral. Mas nós no Supremo não podemos alterar o calendário eleitoral. Cabe ao Congresso fazê-lo”, afirmou.

Na Leitura do ministro, o Congresso está dando falsas esperanças à sociedade quanto à realização das eleições no dia 4 de outubro. “Acho impraticável (eleição no dia 4 de outubro). Nós ainda não chegamos no pico da crise de saúde. Como vamos partir para observância dos atos que estão inseridos no calendário eleitoral, fazendo convenções, reunindo pessoas. Eu creio devemos colocar os pés no chão e caminhar para o adiamento, para modificação do calendário eleitoral.

Questionado sobre a inconstitucionalidade da prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores para 2022, Marco Aurélio de Mello disse que não há outra alternativa para a situação e garante que há precedentes na história do Brasil. “Se há mandato, há um balizamento temporal de exercício do cargo, mas diante de uma situação como a vivenciada pelo Brasil, não se tem outro caminho senão a prorrogação e na história da República houve prorrogação de mandatos”, concluiu.


Fonte: Opiniãopb.com e Blog Anderson Soares / Foto: Carlos Moura/STF

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