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Nota – Direito de Resposta

Postada em: 15/06/2020 Atualizada em: 15/06/2020 18:56:07 Número de visualizações 3156 visualizações
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Nota – Direito de Resposta

Em função da matéria divulgada no Portal Missal, na edição do dia 10 de maio de 2020, sob o título “Jovem perde a vida em grave acidente entre Missal e Itaipulândia”, (matéria replicada do site Cidades do Oeste), recebemos do Sr. Daniel Raffler,  o pedido de direito de resposta, a qual, dando a devida atenção, publicamos parte do requerimento:


Afirma o envolvido no acidente automobilístico ocorrido no dia 09/05/2020 que “a ordem cronológica referente à chegada do socorro ao local do acidente e que deve ser repassada para a sociedade é a que se coaduna em consonância com a resposta ao requerimento 1569/2020 emitido pela base descentralizada do SAMU/Missal (...) referente a informação prestada pelo SAMU e pela descrição sumária da ocorrência disposta pela Polícia Militar”, que dispõe a seguinte ordem cronológica:


“a)Primeiramente chegou o SAMU no local da ocorrência, onde foi constado que haviam 2 (duas) vítimas, sendo dado prioridade de atendimento a que estava em estado mais grave, no caso, o motociclista (Vonei). Após o motociclista ter sido devidamente socorrido, colocado na ambulância e encaminhado ao hospital a equipe do SAMU avisou o Sr. Daniel que viria uma outra ambulância lhe prestar socorro, portanto, o Requerente (Daniel) estava no local do acidente desde o início do atendimento a Vonei até o término de seu atendimento.


b)Em ato contínuo, após a equipe do SAMU chegar com o motociclista no hospital é que foi acionada a Polícia Militar (por volta das 23:27 min), sendo que, somente após esse referido horário é que a PM se deslocou até o local do acidente (...)


Nesse diapasão supramencionado é imperioso mencionar que o Requerente somente se ausentou do local após TER SIDO AGREDIDO POR POPULARES, conforme se comprovará em momento oportuno através do Laudo de Exame do Corpo de Delito, e, reiterar que foi somente após a vitima (Vonei) ter sido atendido pelo SAMU, posto na ambulância e ter sido levado ao hospital para atendimento.(...)”


Ficando claro, a partir do requerimento feito, que:


“a) O Requerente (Daniel) não fugiu do local do acidente, se ausentando somente após a vitima (Vonei) ter sido socorrido, posto na ambulância do SAMU e levado ao hospital.


b) Que não houve omissão de socorro.

c) Que o Requerente (Daniel) foi agredido por populares na região lateral de sua face, conforme se comprovará em momento oportuno.


 

(...)


Daniel Raffler”

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