Foi publicado na tarde dessa quinta-feira, 18 de junho, o Decreto Nº 142/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento e combate à Covid-19. O novo Decreto, válido a partir de segunda-feira (22), altera a multa para R$1.000,00 pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem com as orientações.
O documento limita o horário de atendimento de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, food truck e similares até às 20h, podendo funcionar depois deste horário apenas em modelo delivery, e reduz para 50% o limite de capacidade para atendimento ao público em todo o comércio.
A partir de segunda, também fica proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 14 anos em estabelecimentos, ficando sob a responsabilidade destes impedir a entrada. Cidadãos que estiverem em locais de uso coletivo, públicos ou privados, sem máscara, também serão multados.
Por fim, é proibida a aglomeração com mais de 10 pessoas, cabendo à população o uso da ética e do bom senso com relação aos cuidados. Em caso de promoção de encontros, festas e eventos com mais de 10 pessoas, uma denúncia deve ser feita Plantão do Município pelo telefone (45) 99922-2619 ou em horário comercial na Ouvidoria pelo 0800 645 0549.
O objetivo da alteração do Decreto não é gerar multas, mas conscientizar a população de que cuidados básicos são indispensáveis para o combate ao novo coronavírus.
Até a manhã desta sexta-feira (19), já são sete casos de pacientes infectados no município e, sem o apoio da população, a expectativa é de que aumente cada vez mais.
A luta é para retardar, o máximo possível, o momento mais crítico da pandemia em Itaipulândia, ou seja, o registro de óbitos, vítimas da Covid-19.
Fonte: Assessoria