Suspensão das atividades presenciais devem ocorrer por 14 dias. Conforme decisão liminar, em 22 dias, 193 trabalhadores do frigorífico Avenorte, de Cianorte, foram infectados pelo novo coronavírus.
A Justiça do Trabalho determinou que o frigorífico Avenorte Avícola, de Cianorte, no noroeste do Paraná, suspenda as atividades presencias de todos os trabalhadores por pelo menos 14 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por trabalhador.
A redação tenta contato com a Avenorte para falar sobre a decisão judicial.
A decisão liminar foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme o órgão, ocorreu um surto de contaminação do novo coronavírus no local.
Na decisão, o juiz do Trabalho Rodrigo da Costa Clazer pontua que, em 22 dias, de 19 de maio a 9 de junho, 193 trabalhadores tiveram diagnóstico positivo para a Covid-19, “mais do que o próprio município”.
“Se o número de contaminados está aumentando vertinosamente somente entre os empregados da empresa, é porque o ambiente laboral está contribuindo decisivamente para a eclosão da doença. Por isso, ao que tudo indica, a doença se proliferou na empresa, causando um surto de COVID-19, de tal modo que, frise-se, não determinar a suspensão de todas as atividades é colocar em jogo, com risco real, o direito à saúde e vida de todos os empregados e terceirizados, que soma mais de 3.000 pessoas”, destaca em um trecho da decisão.
Além da suspensão temporária das atividades da empresa, a Justiça do Trabalho também determinou que seja realizada a testagem de todos os funcionários do frigorífico, os exames devem seguir os padrões técnicos recomendados.
“O direito individual destes [colaboradores] de proteção à saúde e à vida se sobrepõe a interesse econômico da empresa ou que envolva eventual dificuldade de operacionalização das medidas necessárias ao enfrentamento da crise”, escreveu o magistrado.
Também foi fixado que todos os trabalhadores com diagnóstico positivo para Covid-19, e aqueles funcionários que tiveram contato direto com o infectado, sejam afastados das funções para garantir o isolamento.
A empresa deverá levar em consideração colaboradores que tenham tido contato com o infectado que trabalhem em um raio mínimo de 1,5 metro.
Fonte: Por Luciane Cordeiro, G1 PR / Foto: Avenorte -Guibon/Divulgação