Em reunião na tarde desta terça-feira (23), os membros do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 se reuniram para avaliar a situação do município e deliberar sobre as medidas de segurança, conforme constam no Decreto Nº 148/2020 de 24 de junho de 2020.
Considerando a Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando que a Região Oeste do Paraná atingiu o índice de 88,23% de lotação de vagas de UTI;
Considerando a existência de 28 casos confirmados e 34 suspeitos no Município;
Considerando a necessidade evitar o colapso do sistema de saúde no Município e região;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido nos dias 27 e 28 de junho de 2020 o fechamento de todas as atividades comerciais, religiosas, profissionais liberais e de prestação de serviço no âmbito do Município, com exceção ao atendimento de farmácias, hospital, serviços funerários, abastecimento de combustíveis e entrega domiciliar de água e gás.
§1º. A suspensão de todas as atividades aplica-se inclusive à modalidade delivery, inclusive de bebidas.
§2º. Nos postos de combustíveis é permitido apenas o comércio de combustíveis, lubrificantes e congêneres, do horário das 06 às 18 horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência.
Art. 2º O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente de prévia notificação e em caso de reincidência este valor será duplicado sucessivamente.
§ 1º. A fiscalização ficará a cargo dos servidores que possuem para tal, sendo agentes de vigilância em saúde e/ou Fiscais de Obras, Postura e Tributário do Município.
§ 2º. Caso seja necessário, os servidores municipais elencados no parágrafo anterior poderão solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência por parte da pessoa submetida às medidas previstas neste artigo.
Art. 3º. Durante os dias 27 e 28 de junho de 2020, enquanto ficar vigente este decreto, fica suspenso os dispositivos do Decreto nº 071/2020 que contrapõe o disposto neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor as 00:00 do dia 27 de junho de 2020 até 23:59 do dia 28 de junho de 2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaipulândia, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2020.
Cleide Inês Griebeler Prates
Prefeita Municipal
Fonte: Assessoria