O parcelamento das taxas será em 03 parcelas
A Administração Municipal de Missal publicou o decreto nº 5417 de 03 de julho de 2020, que regulamenta e fixa diretrizes para concessão de parcelamento de taxas referente ao exercício de 2020. Trata-se do alvará de empresas e serviços.
A medida foi adotada, devido a atual situação vivenciada diante a pandemia do novo Coronavírus e considerando um pedido por parte da Associação Comercial e empresarial do município (Acimi).
Conforme o decreto, será admitido o parcelamento do pagamento do alvará 2020 de cada estabelecimento ou ramo de atividade. O referido parcelamento poderá ser feito em 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira no dia 10 de setembro, a segunda em 09 de outubro e a terceira em 10 de novembro de 2020.
O pagamento estava previsto para ocorrer em parcela única neste mês de julho, mas compreendendo o momento que a maioria dos comerciantes estão passando, o município decidiu prorrogar o prazo e permitir o parcelamento.
Em caso de dúvida, o contribuinte poderá apresentar requerimento, preferencialmente, pelo e-mail tributação@missal.pr.gov.br. Ver menos
Fonte: Assessoria