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Governo proíbe cultos presenciais em 134 cidades do Paraná

Postada em: 03/07/2020 Atualizada em: 03/07/2020 20:25:03 Número de visualizações 1832 visualizações
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Governo proíbe cultos presenciais em 134 cidades do Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nova portaria para atualizar as normas de funcionamento das atividades em templos e igrejas.


A resolução 856/2020 é válida para 134 municípios nas regiões de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

A medida segue o decreto anunciado nesta semana pelo Governo do Estado (4942/20), que determina ações mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde.

O documento da Secretaria da Saúde estabelece que todas as igrejas e templos que estiverem localizados nas cidades afetadas deverão abster-se de promover eventos religiosos presenciais, restringindo-se apenas às versões virtuais.

“São medidas necessárias e importantes neste momento em que existe uma curva mais ascendente de casos”, afirmou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto. Segundo ele, o Governo do Estado tem investido em várias frentes de combate, como leitos, equipamentos e contratação de profissionais, mas é necessário ampliar o distanciamento e isolamento social.

“Com a chegada do primeiro final de semana, após o decreto do Governo do Estado, ressaltamos que a conscientização da população para as regras de distanciamento será fundamental”, afirmou Beto Preto. “Precisamos restringir agora, é essencial que as pessoas fiquem em casa para que o Paraná não sofra um colapso nos próximos dias tanto no número de casos, falta de insumos, leitos ocupados e de óbitos”, acrescentou.


RESOLUÇÃO

Para as igrejas e templos localizados nas demais regiões do Estado, a resolução orienta para as medidas sanitárias já estabelecidas anteriormente pela Secretaria, com indicações para a preservação do afastamento físico entre as pessoas, além da exigência para uso de máscaras e higienização das mãos com álcool 70%.


CONFIRA  AQUI  A RESOLUÇÃO SESA N° 856/2020


Fonte: SESA-PR

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