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Itaipulândia: TCE-PR inocenta tesoureira de culpa do desvio de quase meio milhão

Postada em: 10/07/2020 Atualizada em: 10/07/2020 00:38:14 Número de visualizações 1881 visualizações
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Itaipulândia: TCE-PR inocenta tesoureira de culpa do desvio de quase meio milhão

Em julho de 2019, foi expedido um mandado de prisão onde uma suspeita de desviar o dinheiro foi presa.


Na época a tesoureira foi acusada de não prestar seu serviço corretamente, e não ter percebido a fraude, e foi em busca de seus direitos.

Recentemente,a tesoureira por meio do seu defensor técnico apresentou defesa para o tribunal de contas do estado, que afastou a imposição de qualquer penalidade e ainda elogiou a conduta e postura da mesma, reconhecendo que as rotinas e controles da profissional, evitaram que o desvio da conta fosse ainda maior.

A defesa enviou uma nota de esclarecimento a nossa redação, esclarecendo todos os pontos da situação.


Confira na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO.


A defesa técnica constituída pela funcionária publica KELY GUAITANELE, tesoureira da Prefeitura Municipal de Itaipulândia/PR, vem, juntamente de sua família, com acato e costumeiro respeito à população do Município de Itaipulândia/PR, em esclarecimento a noticia veiculada através deste meio de comunicação no mês de fevereiro desse ano, que noticiou o desvio de quase meio milhão de reais da conta bancária dos royalties do Município de Itaipulândia/PR, por meio da empresa SVZA Assessoria e Consultoria, que prestava serviços de assessoria contábil para o Município de Itaipulândia/PR, representada pela contratada/empresária V.A.M.Z, prestar o seguinte esclarecimento: Em data de 04/02/2020 noticiou-se por meio deste respeitado meio de comunicação que o desvio de valores da conta da prefeitura somente se tornou publico, tendo em vista que a servidora KELY GUAITANELE, em data de 03/07/2019: “(…) ao realizar a conciliação bancária, constatou uma divergência de R$ 0,10 (dez centavos) e após uma verificação minuciosa verificou-se que a inconsistência referia-se ao dia 14 de junho de 2019, onde foi realizado, supostamente, o lançamento de duas faturas da COPEL e uma fatura da SANEPAR.”


Seguiu relatando a noticia que: “Em virtude da rotina financeira, a servidora sabendo que em tal data não se realizava pagamento das empresas citadas, começou a conferência manual da conta corrente do município, onde verificou que no dia 14 de junho o valor referente aos lançamentos, os quais totalizavam o montante de R$ 26.725,26 foram transferidos para a conta número 33.891-5 Agência 3048-1 do Banco do Brasil tendo como favorecido SVZ Assessoria e Consultoria.”, tal reportagem ainda informou que KELY GUAITANELE: “(…) juntamente do secretário de finanças e do prefeito em exercício (Vilso Nei Serena) se dirigiram até a sede da Divisão de Combate à Corrupção (DCCO), isto no dia 03 de julho de 2019”.


Por fim, relatou a noticia que: “O Departamento Jurídico do município salientou também que todos os servidores da Secretaria de Finanças foram ouvidos, na condição de testemunhas, no processo criminal, sendo que par (sic) ao foi atendida, sendo que o TCE realizou uma auditoria através de seus técnicos e constatou que a subtração do dinheiro se deu por ato único e exclusivo da Sraª Vilma Aparecida de Melo Zampiere, tal qual apontou a investigação policial coordenada pela DCCO e denunciada pelo Ministério Público.” (Sem grifos na reportagem veiculada em 04/02/2020).


Ocorre que, por motivos desconhecidos, decidiu a Prefeitura do Município de Itaipulândia/PR instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) junto à administração pública tão somente em desfavor da tesoureira KELY GUAITANELE, para apurar eventual responsabilidade da servidora no ocorrido (negligência), expondo de maneira totalmente insensata e arbitrária o bom NOME da referida servidora no Diário Oficial do Município no momento da abertura do PAD, iniciando-se um enorme martírio na vida de KELY GUAITANELE, filhos e o marido, em razão imperdoável da inabilidade tida pela administração publica em dar publicidade ao nome da única servidora da secretária de finanças que naquele momento estava sendo submetida a um julgamento pela Comissão Administrativa Disciplinar, a qual foi formada/constituída pelos seus próprios colegas de trabalho.


Consequentemente ao minucioso e quase despercebido crime econômico praticado contra a administração publica no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaipulândia/PR, esta mesma encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) uma representação para a apuração de eventuais irregularidades em transferências bancárias realizadas pela empresa SVZA Assessoria e Consultoria contratada para prestar serviços de importação e alimentação de arquivos de texto, interpretação de erros, fechamento e encaminhamento das informações pertinentes a prestações de contas junto ao TCE/PR, através do sistema SIM-AM, bem como para apurar eventual responsabilidade dos servidores que compõem a secretaria de finanças do Município de Itaipulândia frente ao ocorrido.


Em seguida, esta defesa técnica constituída apresentou defesa escrita junto ao Tribunal de Contas do Estado em defesa de KELLY GUAITANELE. Logo após, o Procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná manifestou-se pela imposição de penalidade em desfavor da tesoureira, argumentando: “(…) que houve falha no exercício das funções pela Sra. Kely Guaitanele, que, na condição de responsável pela tesouraria do município, deveria possuir rotinas para a realização bancária que garantisse a fidedignidade das informações bancária.”, sugerindo a aplicação de uma pena de multa em desfavor de KELY GUAITANELE, sendo que neste mesmo sentido foi o parecer emanado pela – Coordenadoria de Auditoria do TCE – PR (CAUD), o que deveras causou enorme estranheza aos profissionais que trabalham na área, uma vez que as rotinas praticadas pela tesoureira do município mostravam-se irretocáveis diante da conduta de zelo para com o patrimônio publico praticada diariamente pela servidora para com as contas do município de Itaipulândia/PR.


A tesoureira do Munícipio de Itaipulândia KELY GUAITANELE requereu por meio da sua defesa técnica, em pedido endereçado ao Ilustre Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que lhe fosse oportunizado/assegurado o pleno exercício ao seu direito de defesa através de sustentação oral (plenário virtual), a ser realizada na data do julgamento da Tomada de Contas Extraordinária instaurada em face de irregularidades constatadas na execução orçamentária e financeira do Município de Itaipulândia/PR nos exercícios de 2018 e 2019.


Pouco depois, em data de 26/06/2020 os 03 (três) Conselheiros responsáveis pelo julgamento do caso, contrariando o parecer emanado pela Coordenadoria de Auditoria do TCE e pela Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná acataram a tese formulada pelos advogados de defesa de KELY GUAITANELE, e por unanimidade de votos, afastaram a imposição de qualquer penalidade em desfavor da tesoureira, muito pelo contrário, teceram elogios a conduta da tesoureira frente à situação, muito bem fundamentando pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no seguinte sentido: “Quanto aos apontamentos realizados no Relatório de Fiscalização, de que houve omissão na criação e execução de rotinas e controles por parte dos servidores municiais, uma vez que não detectaram as fraudes perpetradas, não verifico a sua ocorrência. Inicialmente, foram exatamente estas rotinas e controles realizados pelos servidores, principalmente pela Sra. Kely Guaitanele, tesoureira, que detectaram uma diferença inicial de apenas R$ 0,10 (dez centavos), que serviu de supedâneo para desencadear a realização de outras rotinas e controles que detectaram diversos desvios financeiros da conta bancária do Município, no valor total de R$ 418.494,30, conforme acima já exposto. Se não fossem essas rotinas e controles, não haveria qualquer detecção dos fatos tratados nestes autos, o que permitiria a continuidade delitiva e a não identificação das fraudes e de seus responsáveis, aumentando ainda mais a lesão perpetrada.” (Sem grifos no original).


A Comissão Administrativa Disciplinar constituída por servidores da prefeitura para apurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor da tesoureira, depois do termino da instrução processual (oitiva de testemunhas e apresentação de documentos) indiciaram a colega de trabalho: “(…) por não ter criado rotinas mínimas de conciliação bancária deixando lacunas que contribuíram para a não descoberta dos desvios tão logo eles começaram a acontecer, tendo infringido os incisos I e III do art. 154 do Estatuto do Servidor Público do Município de Itaipulândia, criado pela Lei Municipal nº 1.416/2019, (…)”, o que fora atenciosamente corrigido pela atual prefeita do município após alegações finais escritas apresentadas pela defesa técnica de KELY GUAITANELE, que decidiu pelo arquivamento do PAD, fundamentando: “Ademais, destaca-se, que através das rotinas empregadas pela servidora, se constatou a primeira inconsistência bancária, que após devidamente auditado, chegou-se ao total desviado pela Sra. Vilma Aparecida de Melo Zampieri.”


A titulo de atualização da noticia, em especial por se tratar de matéria de interesse publico, extrai-se dos autos da Ação Penal nº 0003224-69.2019.8.16.0159, que tramita de forma ‘pública’ junto a Vara Criminal Única da Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR, que a Ré V.A.M.Z fora presa preventivamente em data 19/07/2019, logo após a descoberta do desvio pela tesoureira KELY GUAITANELE, tendo sido concedida liberdade a V.A.M.Z em 02/10/2019, sob a determinação do uso de tornozeleira eletrônica, ocorre que consta dos autos a informação de que a mesma rompeu o equipamento (tornozeleira), razão pela qual fora novamente decretada a prisão preventiva da mesma em 02/06/2020, encontrando-se atualmente presa a espera de julgamento pelo Poder Judiciário.


Atenciosamente.

LEANDRO EDÍLSON CHIBIAQUI

OAB/PR Nº. 65.111

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