Em razão da pandemia de covid-19, estudantes de instituições de ensino superior particulares podem requerer a suspensão do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro. Aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 14.024/2020 (clique para ler) foi sancionada pelo presidente da República nessa sexta-feira, 10.
A medida é válida para “pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização”, informou a Agência Brasil. A interrupção do pagamento deve ser solicitada pelo estudante no banco responsável pelo financiamento estudantil. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estima que 960 mil alunos estejam aptos a se beneficiar.
O que diz a lei :
- direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade no país;
- poderão suspender os pagamentos, ainda, estudantes com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março;
- saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas;
- com a suspensão de pagamentos, o estudante não será inscrito como inadimplente.
Para pedir a suspensão
Caixa Econômica Federal – na página eletrônica SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br), o estudante deve fazer login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato, e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o termo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.
Banco do Brasil – estudante pode pedir a suspensão pelo aplicativo BB, acessando a sua conta, com login, clicando em Menu, depois em Solução de Dívidas, selecionando a opção Suspensão FIES.
Financiamento
O Fies foi criado em 2001 como instrumento de financiamento de cursos universitários em estabelecimentos privados. Há "dois anos, passou a vigorar também na modalidade denominada Programa de Financiamento Estudantil, o P-Fies.
Fonte: Com informações da Agência Brasil e Ministério da Educação