Nesta época do ano é comum ver algumas manchas de fumaça pela cidade, resultado da queima de lixo gerada nas residências. Não importa se o espaço é urbano ou rural: atear fogo em resíduos é crime pelos Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais e Art. 250 do Código Penal Brasileiro. O ato pode resultar até seis anos de prisão e aplicação de multa.
De acordo com a engenheira ambiental da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Itaipulândia, Rosenei Zaleski, além de contribuir para o efeito estufa e aumentar os efeitos negativos nos períodos de seca, queimar lixo pode causar doenças como intoxicação, Acidente Vascular Cerebral (AVC), desordens cardiovasculares, e outros.
Para denunciar queimadas de lixo doméstico, ligue para a Polícia Militar pelo 190 ou para a Polícia Ambiental 0800 643 0304 / (45) 3529 - 8972 ou (45) 3268 - 3186.
Queimadas e Covid-19
Neste momento de crise pandêmica causada por um vírus que provoca insuficiência respiratória como um dos sintomas, as queimadas podem até mesmo piorar o quadro do paciente em tratamento, ou isolado, devido ao potencial tóxico da fumaça produzida.
Descarte responsável
O Município realiza a coleta de resíduos orgânicos e recicláveis tanto no perímetro urbano, como no rural. Quem realiza o processo de reciclagem são os 41 profissionais da Associação de Recicladores do Município de Itaipulândia (ASSOREMI). O lixo que é queimado em casa, poderia ir para a ASSOREMI e impactar economicamente na vida do associado.
Já o lixo orgânico e rejeito (papel higiênico, papel toalha, fio dental, cotonete, absorvente e fralda) são destinados para o Aterro Sanitário Municipal, que contém uma geomembrana e não polui os lençóis freáticos da bacia hidrográfica.
Em caso dúvidas e orientações, o munícipe pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo Telefone (45) 3559 - 8029 ou com a ASSOREMI pelo (45) 98482 - 4635.
Fonte: Assessoria / Foto: Mílton Jung em Flickr