Desde o início da Pandemia do novo Coronavírus, uma série de medidas foram adotadas em todo o País visando a prevenção da Covid-19. Em Missal não foi diferente. Conforme o acompanhamento e evolução dos casos, as restrições podiam aumentar ou serem flexibilizadas, questões que sempre foram amplamente discutidas.
Conforme o último decreto, publicado no dia 1º de setembro (nº5445/2020), fica terminantemente proibida a realização de eventos, reuniões, festas e/ou confraternizações com aglomeração com mais de 30 (trinta) pessoas em ambientes públicos ou privados, sendo contabilizado para aplicação de multa inclusive os adolescentes a partir de 12 (doze) anos de idade.
Caso constatada a infração será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao proprietário/locador/locatário/organizador e, ainda, multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada participante identificado. A multa deve ser aplicada no ato, independente de notificação. Quanto aos estabelecimentos comerciais em geral, o limite de ocupação é de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade e o descumprimento ensejará nas penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.370, de 23 de abril de 2020.
O decreto 5446 de 1º de setembro de 2020, prevê que a partir de 02 de setembro as atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, no âmbito do Município de Missal, funcionarão conforme horários estabelecidos nos seus respectivos alvarás de funcionamento, condicionados ao cumprimento das medidas previstas no Plano de Contingência Municipal.
Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais em geral deverão se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior daqueles, sendo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do público (ocupação), controlando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. As atividades específicas de atendimento por agendamento deverão respeitar a capacidade máxima do local.
Estão autorizados ainda, cursos presenciais técnicos, profissionalizantes, e de idiomas, desde que observadas as medidas de prevenção à Covid-19, como restrição de 50% da capacidade de público do espaço, distanciamento entre os alunos de pelo menos 1,5 metros, utilização de máscaras e álcool gel. Recomenda-se ainda a não participação de crianças até 08 (oito) anos incompletos e idosos.
Também foram autorizados jogos de sinuca, de cartas, bocha, bolão e afins, sempre observando as medidas sanitárias propostas, como a restrição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no alvará de funcionamento, o distanciamento entre os participantes de no mínimo 1,5m (um metro e meio), utilização obrigatória de álcool em gel 70% e máscaras faciais durante todo o período de jogo, e, obviamente, recomenda-se a não participação de pessoas do “grupo de risco”, notadamente de pessoas acima de 60 (sessenta) anos.
Outra medida adotada, é que fica autorizado o retorno ao trabalho dos servidores públicos municipais considerados do “grupo de risco”, desde que avaliados e autorizados mediante laudo médico prévio, caso a caso, ou ainda mediante assinatura de termo de responsabilização do servidor.
De acordo com os últimos decretos, fica recomendado a toda a população, conforme orientação do Ministério da Saúde, as medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo, bem como evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas, e ainda manter o distanciamento físico entre pessoas no convívio social.