De tempos em tempos a Administração Municipal de Missal, por intermédio do setor de fiscalização, precisa informar proprietários de terrenos baldios da necessidade da limpeza do mesmo, quando na verdade isso é de responsabilidade dos detentores do imóvel. No entanto, prezando pelo bem estar da população, o setor de fiscalização estará notificando aqueles imóveis que estejam em desacordo com a limpeza pública e multando se necessário.
Muitos destes terrenos estão tomados de ervas daninhas, aqueles matagais inconvenientes que podem acumular lixo e consequentemente objetos que possam acumular água se tornando um perigo para a proliferação do mosquito da dengue. Caso tenha algum imóvel, verifique se o mesmo está de acordo para evitar surpresas desagradáveis, pois, serão notificados e posteriormente multados. A reincidência dobra o valor da multa. Fique atento.
Vale lembrar que os fiscais estão amparados na lei nº 1417 de 11 de abril de 2018 que estabelece sanções aos proprietários e/ou possuidores de imóveis que permitam e/ou possibilitem a proliferação de insetos e/ou animais que venham a ser possíveis vetores de doenças contagiosas no município de Missal.
O artigo 12 da referida lei, inclusive aponta que a notificação terá efeito durante 18 meses, período no qual, qualquer nova constatação de irregularidade será considerada como reincidência. Isso significa que se o proprietário de um imóvel nessas condições tenha sido notificado nos últimos 18 meses, e o terreno estiver em desacordo, será lavrada multa de imediato, sem nova notificação.
Fonte: Assessoria