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Começa a valer isenção automática da taxa de licenciamento para MEI

Postada em: 06/01/2021 Atualizada em: 06/01/2021 15:27:36 Número de visualizações 1508 visualizações
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Começa a valer isenção automática da taxa de licenciamento para MEI

Medida que beneficia o Microempreendedor Individual faz parte do programa Descomplica, do Governo do Estado. Facilidade é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, com o portal Empresa Fácil.


Começou a valer nesta semana a isenção automática da taxa de licenciamento para o Microempreendedor Individual (MEI). A medida faz parte do programa Descomplica, do Governo do Estado, que tem o objetivo de desburocratizar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas. A facilidade para o MEI é fruto da integração do sistema do Corpo de Bombeiros, o Prevfogo, com o portal Empresa Fácil.

A isenção automática ocorre quando o MEI realiza a abertura ou alteração da sua empresa por meio do portal Empresa Fácil. O sistema identifica e faz automaticamente o protocolo de isenção da taxa, não sendo mais necessária a solicitação de isenção junto ao Corpo de Bombeiros.

“Com esse avanço, o MEI enquadrado nos critérios do licenciamento simplificado obterá o documento do Corpo de Bombeiros instantaneamente. É uma forma de facilitar os negócios e um modelo de inovação, encurtando o caminho para a regularização da empresa”, afirmou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Samuel Prestes.

A isenção da taxa para o MEI é uma exigência da Lei Federal nº 123/2006, complementada pela Lei Federal nº 147/2014.

LICENCIAMENTO – O licenciamento é a autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros para o uso das edificações e para o funcionamento dos estabelecimentos. Ele pode ser por dispensa, simplificado ou depende de vistoria. O documento tem validade de um ano.

CATEGORIA – A portaria 67/2019, do Corpo de Bombeiros do Paraná, normatiza o risco (baixo, médio ou alto) do estabelecimento e se ele tem dispensa do licenciamento ou se deverá ser submetido ao processo de licenciamento simplificado ou de vistoria.


Acesse AQUI para mais informações sobre a classificação.

Fonte: AEN / Foto: José Fernando Ogura

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