O Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) começa a partir do dia 17 a conversão das placas de automóveis adaptado pelo novo modelo adotado no Mercosul, atendendo a Resolução 729 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Segundo o diretor-geral do Detran, Marcello Panizzi, por meio da portaria 074/2018 fica obrigatória a implantação da placa Mercosul no Paraná. O novo modelo terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade das placas e dos veículos por meio de QR code praticamente impedindo a clonagem. Numa segunda fase haverá ainda, como reforço de segurança, a implantação de um chip.
A medida vai permitir uma maior efetividade no chamado ‘canal verde’, que é um sistema que facilita o controle de pessoas e cargas através de postos com antenas de rádio-frequência, além de melhorar a fiscalização evitando paradas dos caminhões, por exemplo.
A placa terá o mesmo desenho em todos os países do Mercosul com quatro letras e três números em fundo branco. O novo modelo terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do carro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES – Os processos que derem entrada até esta segunda-feira (10) serão impressos na placa nacional (cinza), e para isso o usuário deverá providenciar a confecção até o dia 15, junto com um estampador ou fabricante de placas, pois após essa data só serão autorizadas a produção das placas modelo Mercosul, caso contrário, o cidadão deverá dar entrada em um novo processo.
Os processos abertos entre os dias 11 e 14 terão que aguardar a confecção das placas que ocorrerá a partir de 17, aonde o sistema estará autorizado a produzir as placas do novo modelo Mercosul. A partir dessa data, todos os processos, dentro de sua obrigatoriedade, serão alinhados ao novo modelo de placa.
SERVIÇOS - A obrigatoriedade do padrão de placas no modelo Mercosul será para as seguintes situações: Primeiro emplacamento; Aquisição de veículo; Aquisição de veículo com troca de município; Alteração de Dados com complementação de placa; Mudança de Município; Registro de Outro Estado; Troca de categorias; e outros processos que necessitem a substituição de placas
Fonte: AEN