Por volta das 12:00h. desta quarta-feira, 03, a Polícia Militar de Itaipulândia foi acionada para atender uma ocorrência de possíveis maus-tratos à animais a cidade de Itaipulândia.
De acordo com informações, a presidente da ONG Patinhas de Amor acionou a PM uma vez que havia recebido a denúncia de quem em uma residência localizada na Avenida Getúlio Vargas, no centro da cidade, o morador estaria praticando maus-tratos à animais.
A equipe policial então deslocou-se, juntamente dom a Sra Maria Elizete Taborda até o endereço citado e chegando ao local deparou-se com uma cachorra, amarrada com uma corrente, muito magra, com um pouco de sangue saindo de suas vias aéreas, visivelmente em estado de omissão, caracterizando maus-tratos.
Diante dos fatos, a representante d ONG recolheu o animal e a Polícia Militar encaminhou o morador até o Destacamento da Polícia Militar local para as demais providências.
Conforme informou a Polícia Militar foi necessário o uso de algemas pois o autor estava em estado de embriaguez e muito agitado, oferecendo risco a si e a equipe policial.
Após os procedimentos junto ao DPM a presidente da ONG registrou o Boletim de Ocorrência e o morador acusado dos maus-tratos foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu onde ficou preso, sem fiança, pelo crime de maus-tratos á animais.
Maria Elizete Taborda, presidente da ONG Patinhas de Amor, destacou que “este é um exemplo de que os crimes contra animais são puníveis sim. Esperamos que a sociedade se consciente, cada vez mais, de que temos que ter responsabilidade ao tomarmos a decisão em ter algum animal de estimação.”
A Polícia Militar alertou à todos que “aquelas pessoas que tem sob sua responsabilidade um animal, deve zelar e cuidar do mesmo, pois ocorrendo maus-tratos e a denúncia chegando ao conhecimento da Polícia, a lei será cumprida.”
A Lei Nº 14.064 de 29 de setembro de 2020 é a que instituiu pena maior por maus-tratos.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Fonte: Cidades do Oeste com informações da PM e ONG Patinhas de Amor