Na manhã desta quinta-feira, 18 de março de 2021, o Comitê de Crise em Missal, criado para discutir ações de enfrentamento a Covid-19, se reuniu para traçar estratégias de enfrentamento a doença. Entre as principais deliberações, estão a autorização para o retorno das atividades presenciais nos CMEI’s a partir de 22 de março e a proibição do uso de quiosques na Prainha de Missal enquanto perdurar o decreto do Estado.
Na ocasião foram apresentados os protocolos que serão adotados no retorno das atividades presenciais nos CMEI’s para discussão dos presentes. Além disso, com a restrição do número de 10 pessoas para encontros e confraternizações, foi ampliado, somente para reuniões de trabalho, o limite de até 15 pessoas, com a devida autorização da equipe técnica, flexibilização mais voltada para os conselhos e entidades que necessitem se reunir presencialmente.
Decreto Municipal
A partir das deliberações do Comitê de Crise, o município de Missal, publicou o decreto nº 5546 de 18 de março de 2021. As decisões foram tomadas, também, com base no decreto estadual nº 7.122 d e16 de março de 2021, que prorrogou o decreto 6.983/2021. Além disso, foi avaliada a situação local, amparadas por análises técnicas dos profissionais de saúde.
Continua proibida a realização de eventos/confraternizações/comemorações/festas e similares, assim como de reuniões com mais de 10 (dez) pessoas. Porém, fica autorizada a realização de reuniões com no máximo 15 (quinze) pessoas desde que a atividade seja relacionada exclusivamente a assuntos de trabalho, decisões de Entidades e Conselhos, seguindo todas as orientações preventivas.
Pelos próximos 30 dias, permanece suspensa a promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais e residências deste Município de Missal.
Toque de Recolher
Seguindo o decreto do Estado o Toque de Recolher está mantido das 20h às 05 horas. Da mesma forma, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e/ou coletivo, no período do “TOQUE DE RECOLHER”, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Retomada nos CMEI’s
Foi autorizada a retomada das atividades dos CMEIs, seguindo o Protocolo aprovado pelo Comitê de Crise, além das demais medidas sanitárias obrigatórias ao enfrentamento do COVID-19. No entanto, permanecem suspensas, até posterior deliberação, as atividades ligadas ao Departamento de Esportes de Missal.
Comércio
Ainda de acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, no horário estabelecido no alvará respectivo, devendo ser respeitado o limite de 50% da ocupação máxima, assim como o cumprimento das demais medidas sanitárias obrigatórias. Durante o Toque de Recolher está autorizado somente o Delivery. Durante os finais de semana, fica proibido, o consumo no local.
Nos comércios em geral, considerados “não essenciais” pelo decreto do Estado, fica autorizado o funcionamento de segunda a sábado, conforme horários previstos nos alvarás correspondentes, desde que respeitado o limite de 50% da ocupação máxima, além das demais medidas sanitárias obrigatórias. Da mesma forma, fica proibido, inclusive aos finais de semana, o consumo no local.
Fica autorizado o funcionamento das atividades e serviços em geral (consideradas “não essenciais”) nos dias 20 e 27 de março de 2021, sábados, até o meio dia, sendo vedado o funcionamento no período vespertino e no domingo (21 e 28 de março de 2021), à exceção das atividades essenciais.
Salões de Beleza e Barbearias
No intuito de se evitar aglomeração, ficam autorizadas as atividades em salões de beleza, barbearias e similares, em período integral, nos sábados (20 e 27 de março de 2021), desde que haja o prévio agendamento e o atendimento individual, sendo expressamente vedada a fila de espera, devendo haver o cumprimento das medidas sanitárias.
Área da Saúde
Nos termos da Resolução SESA nº 223/2021, ficam incluídas nas “atividades médicas e hospitalares essenciais” também os dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde em geral, incluindo-se as óticas. No que se refere às atividades de “serviços de fisioterapia”, fica incluso o pilates.
Atividades Físicas
Ficam autorizadas as atividades esportivas sem contato físico nas academias e similares, respeitando-se a capacidade de 50% da ocupação prevista no alvará do estabelecimento, sendo obrigatória a aferição da temperatura na entrada do local e o cumprimento das demais medidas sanitárias obrigatórias.
Quanto ao uso das academias ao ar livre, fica autorizado, desde que seja respeitado o distanciamento, assim como ficando a cargo do usuário o cumprimento das medidas sanitárias obrigatórias (higienização com álcool 70% e uso obrigatório de máscara também durante a atividade).
Fica proibido qualquer tipo de jogo que estimule a aglomeração de pessoas (bocha, bolão, baralho, dentre outros), aos finais de semana e durante o TOQUE DE RECOLHER, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias, notadamente a higienização de objetos que possam ser compartilhados e o uso obrigatório de máscara.
As atividades físicas com contato e/ou que estimule a aglomeração de pessoas estão terminantemente proibidas (jogos de futebol, voleibol e similares).
Prainha
Fica autorizada a utilização do Terminal Turístico de Vila Natal, respeitando-se o limite de 10 pessoas, no entanto, considerando o fim da temporada e objetivando evitar aglomerações, fica proibida a atividade de acampamento e o uso dos quiosques. Fica autorizado o acesso ao estabelecimento comercial do local, que deverá respeitar o limite de ocupação máxima de 50% do previsto no alvará, assim como o “Toque de Recolher”.
Com relação aos atracadouros (Terminal Turístico de Vila Natal e ANPEMI), o acesso está autorizado, sendo terminantemente proibida qualquer forma de aglomeração, assim como da promoção de eventos de pesca e afins, bem como de eventuais premiações, devendo ser respeitado o horário do TOQUE DE RECOLHER. O descumprimento incidirá em multa de R$ 500,00 aos responsáveis pelo evento e, em caso de identificação, igual valor por participante.
Igrejas
Quanto a atividade religiosa, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA nº 221/2021, ou em eventual Resolução do Estado publicada durante a vigência do decreto.
No documento, recomenda-se que os líderes religiosos e a população realizem seus atos religiosos de forma não presencial. Há diversos pontos que precisam ser observados na resolução, mas seguem alguns destaques:
Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 15%, segundo a resolução da SESA, mas no âmbito municipal a ocupação permitida é de até 30%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.
Preferencialmente devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido na Resolução. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras.
Fonte: Assessoria