Em reunião no final da tarde desta quarta-feira, 14 de abril de 2021, o Comitê de Crise de Missal, criado para tratar sobre as medidas de enfrentamento da Covid-19, aprovou algumas flexibilizações de atividades. A partir destas decisões, a Administração Municipal de Missal publicou o decreto nº 5.564. O toque de Recolher segue o último decreto estadual, das 23h às 5h da manhã.
Entre as principais mudanças está a autorização para a retomada de atividades esportivas com modalidades coletivas, autorização para reuniões e confraternizações para até 50 pessoas, autorização de música ao vivo em estabelecimentos comerciais com prévia autorização do município, autorização para realização de eventos como batizados, formaturas, casamento, bodas e aniversário para até 150 pessoas, também com prévio aviso e a autorização de realização de cursos de forma presencial. Para os eventos, no entanto, não será permitido a realização de dança.
Todas essas atividades, no entanto, devem ser previamente comunicadas, para que haja o conhecimento do município e dos órgãos competentes e devem seguir os protocolos para cada caso, principalmente as medidas preventivas como o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para a higienização das mãos. Outra medida foi a autorização de atividades religiosas com público de até 50% da capacidade do local.
Confira os detalhes previstos no decreto municipal
Os demais itens que não forem citados permanecem com a mesma redação de decretos anteriores, observando que as decisões são tomadas com base de decisões técnicas, bem como, observando o atual cenário local, com o controle de casos, o mapeamento destes e o diagnóstico dos locais de possíveis contaminações. Vale ressaltar, no entanto, que a população precisa contribuir, respeitando as medidas preventivas, pois, caso aumentem os casos, algumas restrições podem voltar. O decreto municipal terá vigência de 30 dias.
Atividades Esportivas – Modalidades Coletivas
Ficam autorizadas as atividades esportivas com contato físico desempenhadas em quadras de esportes, quadras de sintético privadas, públicas e/ou de clubes/associações, uma vez que auxiliam para aumento da imunidade e, consequentemente, na prevenção ao COVID-19, havendo, ainda, necessidade de cuidados com relação à saúde mental da população deste Município, desde que cumpridas as seguintes medidas específicas:
- É obrigatória a assinatura pelo responsável do TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA;
- Controle do número de atletas no local de realização da atividade;
- Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;
- Confecção de relação contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto ou participar da atividade, assim como os dados referentes à temperatura aferida pelo responsável no local e a presença ou não de sintomas respiratórios ou gripais;
- Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização;
- Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem no recinto, não sendo permitida a presença e permanência do público em geral no local;
- Cada participante deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitidos os de uso comum ou compartilhamento entre si;
- Orientação aos atletas de que em caso de apresentação de qualquer sintoma, retornem às suas residências e, em caso de permanência dos sintomas, comuniquem aos órgãos municipais de saúde;
- Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril;
- Não será permitida a utilização de coletes ou compartilhamento de vestimentas entre si;
- Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular;
- Não será permitida a participação nos treinamentos de atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias, assim como aqueles considerados como do “grupo de risco” para COVID-19;
– Fica proibida a realização de confraternizações após os jogos;
- Fica proibida a realização de campeonatos ou torneios, assim como qualquer outra ação que estimule a aglomeração de pessoas.
Jogos
Fica autorizada a prática de jogos, tais como bocha, bolão, baralho, sinuca, devendo ser evitado o contato físico e qualquer ação que estimule a aglomeração de pessoas (campeonatos/torneios), respeitando-se, para tanto, o TOQUE DE RECOLHER, assim como todas as medidas sanitárias obrigatórias.
Prainha
Fica autorizada a utilização do Terminal Turístico de Vila Natal, respeitando-se o limite de pessoas indicado no Decreto, no entanto, considerando o fim da alta temporada e objetivando evitar aglomerações, fica proibida a atividade de acampamento;
Eventos
Fica autorizado, desde que existente no CNAE da empresa, a realização de eventos (batizado/formatura/casamento/bodas e aniversário), desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local, sempre no limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, respeitado o toque de recolher, além do cumprimento de todas as medidas sanitárias obrigatórias, sendo vedada a utilização da pista de dança e a aglomeração de qualquer natureza.
O evento somente poderá ser promovido mediante autorização expressa e prévia, sendo que o requerimento específico deverá ser apresentado junto à Secretaria de Administração Municipal de Missal, com prazo de 15 (quinze) dias para análise.
Música ao vivo
Fica autorizada a promoção de música ao vivo nos eventos indicados acima, assim como em estabelecimento comercial, desde que mantido o distanciamento de 1,5 metros, além das demais medidas sanitárias obrigatórias.
A promoção de música ao vivo somente poderá ser promovida mediante autorização expressa e prévia, sendo que o requerimento específico deverá ser apresentado junto à Secretaria de Administração Municipal de Missal, com prazo de 5 (cinco) dias para análise.
Cursos
Está autorizada a retomada dos cursos em geral, de forma presencial (profissionalizantes e de idiomas), nos termos do PLANO DE CONTINGÊNCIA aprovado pelo Comitê de Crise na reunião desta quarta-feira, 14 de abril, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias ao enfrentamento do COVID-19.
Igrejas
Para as atividades religiosas o decreto prevê que deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA quanto às medidas sanitárias, devendo ser respeitado o limite de ocupação de 50% da capacidade dos locais, conforme alvará respectivo.
Parques Infantis
O Decreto também prevê a autorização do uso dos parques infantis, sendo obrigatório o uso de máscara, a higienização com álcool 70% e o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, ficando a cargo dos pais e/ou responsáveis o cumprimento de tais medidas.
Fonte: Assessoria