Nos últimos dias a redação do Portal Missal recebeu várias denúncias de que cães e gatos que têm sido abandonados, principalmente nas comunidades do interior. Na tarde de ontem (27), mais uma cena triste foi vista na comunidade de Boa Esperança, 10 cachorros foram abandonados (entre eles alguns filhotes).
Na cultura popular, os cães são os melhores amigos do homem. E não é difícil ver por aí diversos produtos em que eles são os protagonistas: sejam filmes, novelas e até mesmo programas de TV. A máxima da amizade entre cachorros e seres humanos também pode ser estendida a outros animais, principalmente aos domésticos, como os gatos. Mas, apesar de tamanha adoração, ainda há quem maltrate os bichos, ignorando que eles também sofrem e que são defendidos, inclusive, pela lei.
Maus-tratos é crime
A Lei dos Crimes (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.
O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.
Verifica-se, portanto, que a nossa Lei dos Crimes Ambientais contempla previsão que visa proteger os animais domésticos de maus-tratos, inclusive os cães abandonados, a fim de evitar que sofram e que sejam mortos. Tal proteção não se encerra na seara criminal, podendo ser responsabilizados, também na esfera cível, todos aqueles que estejam envolvidos com a agressão ou morte do animal.
Qualquer violência materializada no abuso de animais ou pessoas deve ser sempre combatida. As agressões sofridas por humanos e animais violam a integridade física e a vida, que são nossos bens maiores, protegidos, inclusive, pela nossa Constituição Federal. Se faz necessária a conscientização urgente, para se dar a todos, inclusive aos animais domésticos, a proteção e respeito que merecem.
Denúncias podem ser feitas pelo 190.
Fonte: Redação Portal Missal