No último dia 02 de junho, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), julgou improcedente por unanimidade de votos o Recurso contra Expedição de Diploma, ajuizado em face de Adilto Luis Ferrari (DEM) e Eugênio Schwendler (DEM), candidatos eleitos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Missal/PR em 2020. O acordão do julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de junho de 2021.
Na ação a Coligação União Popular Missalense (UPM) alegou a inelegibilidade do candidato Adilto Luis Ferrari na eleição majoritária, requerendo assim a cassação dos diplomas dos eleitos. Entretanto, o TRE-PR julgou improcedente todos os pedidos da referida Coligação, inclusive extinguiu a ação.
O processo não está sob segredo de justiça e encontra-se disponível para acesso sob o número 0600550-41.2020.6.16.0114.
Fonte: Cidades do Oeste