A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Lindoeste para apurar irregularidades detectadas pelo Controle Interno desse município da Região Oeste em seu Departamento de Contabilidade e Finanças.
O relatório final do procedimento instaurado pela administração apontou Jadiel Almeida Ferreira, que ocupou o cargo de secretário municipal de Finanças entre 2017 e 2019, como responsável pelas ilegalidades.
Entre elas estão a realização, pelo agente público, de transferências e movimentações irregulares, inclusive para sua conta bancária particular; a apresentação de documentos falsificados relativos a notas de empenhos existentes; e a ausência de comprovação de recolhimento aos cofres públicos de valores do Imposto de Renda retidos na folha de pagamento dos servidores.
O dano ao patrimônio público local decorrente dos desvios demonstrados foi apurado em R$ 180.462,99, conforme atualização monetária feita em julho de 2019. No curso de processo administrativo interno, o ex-secretário restituiu parte dos valores - R$ 79.442,49 - ao tesouro municipal.
Sanções
Ao darem provimento à Tomada de Contas, os conselheiros do TCE-PR determinaram que Ferreira devolva ao cofre de Lindoeste o restante dos valores, correspondente a R$ 101.020,50. Ele ainda recebeu uma multa proporcional a 30% do dano - ou seja, R$ 30.306,15 - e uma sanção administrativa de R$ 4.527,60, por ter agido de forma contrária às normas contábeis vigentes na legislação nacional.
As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando a decisão foi proferida. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Decisão
O ex-secretário ainda teve seu nome incluído no cadastro dos agentes com contas irregulares. Por fim, foi determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim de que o órgão tome as medidas que entender cabíveis diante dos fatos ali narrados.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 7/2021, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1075/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 8 de junho, na edição nº 2.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 704992/19
Acórdão nº: 1075/21 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Lindoeste
Interessados: Jadiel Almeida Ferreira e José Romualdo Pedro
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR