O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 178/19, da Segunda Câmara da Corte. O recurso foi interposto pelo ex-prefeito do Município de Missal (Região Oeste) Eduardo Staudt (gestão 2017-2020) e pelo atual gestor, Adilto Luís Ferrari (gestões 2009-2012, 2013-2016 e 2021-2024).
Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade da prestação de contas de 2016 do município, com conversão de falha em ressalva e afastamento das multas anteriormente aplicadas a Adilto Ferrari.
Na decisão original, o TCE-PR havia considerado as contas irregulares em razão de duas impropriedades. São elas: realização de dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem suficiência de recursos em caixa para efetuar os pagamentos, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e divergência de saldos entre dados do balanço patrimonial apresentado na PCA pela contabilidade da prefeitura e aqueles registrados no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Além disso, foi anotada ressalva à demora na entrega de dados do SIM-AM. Por essas falhas, o prefeito havia sido multado em R$ 8.336?,00.
Em sua defesa, quanto à existência de despesas, contraídas no final do mandato sem disponibilidade de caixa suficiente, os recorrentes comprovaram que os restos a pagar foram cancelados nos exercícios seguintes de 2017 e 2018, quando da liberação de recursos da receita. Sobre a existência de divergências de saldos entre o balanço patrimonial e o SIM-AM, encaminharam novo balanço e sua republicação, regularizando o item.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar as justificativas, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, instruindo a conversão da impropriedade sobre o documento com divergências de dados em ressalva. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou, inteiramente, o opinativo da unidade técnica e o parecer ministerial, mantendo apenas a ressalva imposta sobre o atraso no envio de dados do SIM-AM.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 9/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 10 de junho. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 193/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de mesmo mês, na edição nº 2.564 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Missal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: 554613/19
Acórdão de Parecer Prévio nº: 193/21 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Missal
Interessados: Adilto Luís Ferrari e Eduardo Staudt
Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral
Fonte: TCE/PR / Autor: Diretoria de Comunicação Social