Um decreto publicado nesta terça-feira (dia 14), no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a comercialização direta de combustíveis e autoriza as operações de compra e venda de álcool e trata da fidelidade à bandeira de postos de combustíveis.
A medida vai permitir que o produtor de etanol possa vender diretamente para o comerciante varejista. A MP foi editada em agosto e passaria a valer 90 dias depois, mas as regras para a implementação da medida foram antecipadas.
Segundo o texto, o revendedor de combustíveis que optar por exibir marca comercial de distribuidor e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá identificar a origem do combustível comercializado.
De acordo com o decreto, cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no (CNPJ) e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores. Além disso, o painel de preços do revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
A Secretaria Geral da Presidência da República informou em nota que "A nova Medida Provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras". Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, "Se entende ser mais vantajoso antecipar as medidas fiscais necessárias e se submeter ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original".
Fonte: Extra