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Medidas de enfrentamento a Covid-19 são flexibilizadas em Missal e Toque de Recolher é revogado

Postada em: 17/09/2021 Atualizada em: 17/09/2021 17:49:09 Número de visualizações 1976 visualizações
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Medidas de enfrentamento a Covid-19 são flexibilizadas em Missal e Toque de Recolher é revogado



Na manhã desta sexta-feira, 17 de setembro de 2021, o comitê de Crise de Missal se reuniu para tratar sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 no município. Com base no decreto do Estado nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, algumas medidas foram flexibilizadas e o toque de recolher revogado, conforme o decreto municipal nº 5.672 de 17 de setembro de 2021.


Outro ponto deste novo decreto é a autorização para a realização de competições e amistosos intermunicipais, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos e com a apresentação da comprovação da vacina. Também está autorizado o acampamento no Terminal Turístico de Vila Natal, a Prainha de Missal. Quanto às reuniões, eventos e confraternizações, houve flexibilização da possibilidade de participantes.


Para confraternizações/comemorações/festas e similares, assim como reuniões, está permitida a participação de até 400 pessoas. Em relação às reuniões de trabalho, palestras e similares, há a permissão da participação de até 600 pessoas. 


Eventos como batizado/formatura/casamento/bodas e aniversários estão autorizados com a participação de até 800 pessoas, ou respeitando 50% da capacidade do local. Ainda não será permitida pista de dança e os responsáveis pelos eventos devem exigir comprovante de vacinação aos participantes.


Decretos anteriores autorizaram a realização de competições esportivas no município. No entanto, para espaços fechados, estavam autorizados a participar somente familiares dos atletas. A partir deste novo decreto, está autorizada a participação do público, desde que respeitadas as normas sanitárias e a capacidade de 50% de público do local, assim como a comprovação da vacinação. 


Os demais itens do decreto seguem inalterados e o mesmo será válido para 30 dias. O Decreto na íntegra está no Diário Oficial da Prefeitura: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/missal/2531

Fonte: Assessoria

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