Está aberto o prazo para efetuar o requerimento de Isenção do IPTU do exercício de 2022 em Missal. Iniciou no dia 06 de outubro e segue até o dia 17 de dezembro de 2021. Podem requerer a isenção aquelas pessoas que se enquadram no artigo 185 da lei municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020.
Mesmo as pessoas que já são isentas, devem atualizar o requerimento para verificar se está enquadrado nos critérios de isenção.
O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de posse do imóvel;
- Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel;
- Comprovante de renda dos moradores do imóvel;
Quem pode solicitar a isenção
Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou
- Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida.
Mais informações pelo fone (45)3244-8000.
Fonte: Assessoria