Os contribuintes do município de Missal que possuem pendências financeiras podem negociar estas dívidas por intermédio da Lei do Refimi (Programa de Recuperação Fiscal). O prazo que concede 100% de desconto sobre multas e juros encerra nesta semana, dia 31 de outubro. Se alguém perder este prazo, ainda tem opções de parcelamento, sendo que a negociação deve ocorrer até o dia 17 de dezembro de 2021 para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2020.
O Refimi tem por objetivo promover a regularização de créditos tributários e não tributários. O contribuinte inadimplente poderá regularizar seus débitos junto à Fazenda Municipal mediante o pagamento do valor do débito corrigido monetariamente, com descontos nos juros e multas, de acordo com a opção de pagamento. Os créditos a que se refere a Lei poderão ser pagos em parcela única, em até 12 parcelas mensais, 24 parcelas mensais ou 36 parcelas mensais.
PARCELA ÚNICA COM 100% SOBRE MULTAS E JUROS
Pagamento até o dia 31 de outubro. O contribuinte terá redução de 100% de multas e juros até este prazo.
Os contribuintes interessados na adesão ao programa deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, através de formulário próprio, com prazo final até o dia 17 de dezembro de 2021. Mas para garantir os 100% de desconto sobre multas e juros o prazo é 31 de outubro.
A data de vencimento, tanto do pagamento em cota única como das parcelas mensais, será indicada no Termo de Adesão ao REFIMI. A Lei do Refimi completa está disponível no link:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/missal/2540
Fonte: Assessoria