Ainda no dia 19 de outubro o Comitê de Crise em Missal, criado para discutir as questões relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, esteve reunido e decidiu pela flexibilização de algumas atividades que ainda possuíam restrição, em especial quanto aos bailes com liberação da pista de dança e autorização para a retomada das atividades com a melhor Idade.
No entanto, algumas situações ainda precisam ser consideradas para o bom andamento dos eventos que eventualmente ocorram justamente para impedir que a população se contamine e que novas medidas drásticas sejam tomadas. O novo decreto (nº 5.692) foi publicado ainda na sexta-feira, dia 29 de outubro de 2021 e entra em vigor neste mês de novembro.
É preciso ficar atento aos prazos estabelecidos no decreto. O Decreto terá vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Confira alguns pontos do decreto:
Para a realização de confraternizações/comemorações/festas e similares, assim como de reuniões, estão permitidas até 400 (quatrocentas) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara (afora ingestão de bebidas e alimentos), a higienização com álcool 70% e o distanciamento de 1,5 metros, contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 14 (quatorze) anos.
Quanto a realização de reuniões, estão permitidas até 600 (seiscentas) pessoas desde que a atividade seja relacionada exclusivamente a assuntos de trabalho, decisões de Entidades e Conselhos no âmbito do Município de Missal, sendo igualmente obrigatórias as medidas de enfrentamento à Covid-19.
Atividade Religiosa
Quanto às atividades religiosas, está autorizada a retomada, inclusive com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade dos locais, desde que mantido o uso de máscara e respeitado o distanciamento.
Competições esportivas
Já está autorizada a realização de campeonatos/torneios de modalidades esportivas diversas neste Município de Missal, porém, a partir do novo decreto, autoriza-se também a participação de pessoas de outros municípios (caráter intermunicipal).
Porém seguem as regras como a apresentação da comprovação da vacina condizente com à faixa etária ofertada, sob pena de impossibilitar a participação no campeonato/torneio, além do cumprimento do regulamento da competição.
Com relação ao público em geral, nos locais fechados somente será permitida a participação mediante apresentação do comprovante de vacina, ao menos da primeira dose, devendo ser mantido o distanciamento e o uso obrigatório de máscara (afora ingestão de alimentos e bebidas), sendo vedado qualquer tipo de aglomeração.
Prainha
Fica autorizada a utilização do Terminal Turístico de Vila Natal, sendo autorizada a atividade de acampamento, vedada qualquer forma de aglomeração, sob pena de responsabilização.
Fica autorizado o acesso ao estabelecimento comercial do Terminal Turístico de Vila Natal, que deverá respeitar o limite de ocupação máxima de 50% do previsto no alvará.
Com relação aos atracadouros (Terminal Turístico de Vila Natal e ANPEMI), o acesso está autorizado, sendo terminantemente proibida qualquer forma de aglomeração.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos (batizado/formatura/casamento/bodas e aniversário), desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local, além do cumprimento de todas as medidas sanitárias obrigatórias ao enfrentamento do COVID-19, vedada aglomeração de qualquer natureza.
Bailes e pista de dança
Fica autorizada a realização de eventos do tipo bailes e a utilização da pista de dança dos locais devidamente regularizados e com todas as licenças em dia, a partir do dia 20 de novembro de 2021, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, conforme alvará respectivo.
Para realização de bailes deverão ser cumpridas todas as medidas sanitárias obrigatórias ao enfrentamento do COVID-19, além das seguintes disposições:
I - Disponibilidade de álcool 70% na entrada do evento para higienização das mãos;
II - Aferição de temperatura na entrada do local, sendo vedada a participação de pessoas que apresentem estado febril ou sintomas gripais;
III – Nos locais fechados é obrigatória a apresentação do comprovante de vacina na entrada – ao menos da primeira dose -, sob pena de inviabilizar a participação;
IV – O responsável pelo evento deverá assinar o termo de responsabilidade junto à Vigilância Sanitária do Município de Missal previamente ao evento, sendo que em caso de descumprimento do decreto, incidirá nas penalidades previstas.
Idosos
Fica autorizada a realização dos encontros de idosos no âmbito do Município de Missal a partir do dia 20 de novembro, respeitando-se o limite de 50% de ocupação do local, conforme alvará respectivo, desde que cumpridas as seguintes medidas para enfrentamento do COVID-19:
I - Disponibilidade de álcool 70% na entrada do evento para higienização das mãos;
II - Aferição de temperatura na entrada do local, sendo vedada a participação de pessoas que apresentem estado febril ou sintomas gripais;
III – Nos locais fechados é obrigatória a apresentação do comprovante de vacina na entrada – ao menos da primeira dose -, sob pena de inviabilizar a participação.
Motivos da flexibilização
Os pontos que permitem a flexibilização em Missal é o avanço nas campanhas de vacinação e a redução dos números de casos graves, visto que não há pacientes internados em leitos de UTI. São mais de 91% de pessoas adultas vacinas com a 1ª dose e mais de 77% com a 2ª dose ou dose única. São quase 30% de adolescentes vacinas com a 1ª dose e mais de 3% que tem a dose de reforço.
O panorama regional também é favorável, visto que há uma diminuição da ocupação de leitos de UTI e Leitos Clínicos, sendo 20% na 9ª Regional de Saúde (UTI) e 12% de leitos clínicos adultos; e 29,7% dos leitos de UTI na macrorregião e 18,3% dos leitos clínicos nesta última, aliado ao avanço da vacinação nos locais citados.
Fonte: Assessoria