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Projeto proíbe planos de saúde de limitar tratamento aos portadores de Autismo

Postada em: 12/11/2021 Atualizada em: 12/11/2021 11:57:17 Número de visualizações 1568 visualizações
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Projeto proíbe planos de saúde de limitar tratamento aos portadores de Autismo

Operadoras de planos de saúde que atuam no estado podem ser proibidas de limitar tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É que prevê o projeto de lei 626/2021, assinado pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná.  

O texto proíbe o limite de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento com autismo, deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual, síndromes que causem debilidade e altas habilidades/superdotação

O autor afirma na justificativa do projeto que a conduta por parte dos planos de saúde corresponde à prática abusiva em prejuízo do consumidor e que isso se mostra evidente em razão da impossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável. 

“Não fosse suficiente, o injusto posicionamento por parte das operadoras de planos de saúde viola igualmente a lei federal de proteção à criança e adolescente. Como se viu, o diagnóstico e o tratamento precoce possuem o potencial de modificar as consequências do TEA e das síndromes que causam debilidades”, ressalta o deputado Alexandre Amaro.  


Constitucionalidade 

O projeto destaca que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, de forma unânime, em julho deste ano, derrubar o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sendo que este já era assegurado para cobertura ilimitada, para os indivíduos em tratamento de TEA. 

Além disso, ressalta a proposição, os planos de saúde violam os direitos e garantias descritos nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O projeto também argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou a abusividade de limites de número de sessões de terapia e de limitações temporais na internação hospitalar de segurado. 


Multa 

A proposição ainda prevê que as operadoras que descumprirem as regras previstas na matéria estarão sujeitas a multa no valor de 400 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Os valores arrecadados com as multas, diz a proposição, serão destinados ao Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com dlDeficiência (COEDE/PR). De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, cada UPF-PR equivale a R$ 118,56. 

A matéria agora aguarda ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões permanentes da Casa antes de ir ao plenário para ser debatido e votado em primeiro turno de votação pelos 54 deputados.  

Fonte: Assessoria da Assembleia Legislativa do Paraná

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