A Administração Municipal de Missal publicou lei (nº 1.647 de 21 de fevereiro de 2022) para a contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado) com 43 vagas. A sanção e publicação ocorrem após a aprovação da Câmara de Vereadores do município, autorizando tais contratações temporárias.
A contratação se dará pelo regime estatutário. O edital de abertura das inscrições com os respetivos salários ainda não está disponível, portanto, é preciso ficar atento, pois, assim que aberto será publicado no diário oficial e posteriormente divulgado nos veículos de comunicação oficiais da Administração e na imprensa.
Vagas
PEDREIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 02 vagas
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAIS – 04 vagas
ENGENHEIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS – 05 vagas
AGENTE DE ENDEMIAS - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
ATENDENTE DE FARMÁCIA - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
MÉDICO VETERINÁRIO - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
Os cargos citados acima integrarão o quadro geral de servidores permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais serão regidos pelo regime estatutário.
DESENHISTA - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS – 02 vagas
BIOQUÍMICO - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
DENTISTA- 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
PEDREIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 02 vagas
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAIS – 04 vagas
ENGENHEIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS – 05 vagas
AGENTE DE ENDEMIAS - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
ATENDENTE DE FARMÁCIA - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
MÉDICO VETERINÁRIO - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS SEMANAIS – 06 vagas
Os cargos citados acima integrarão quadro específico e distinto para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais serão regidos pelo regime estatutário e destinados exclusivamente a atender à demanda temporária de diversas áreas do Município.
O vínculo de trabalho firmado de acordo com a Lei vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período se persistir o interesse público, sendo que ao seu término do prazo, não haverá direito a indenizações.
Fonte: Assessoria