Na última quinta-feira, 17 de março de 2022, o Comitê de Crise de Missal, criado para tratar das ações de enfrentamento à Covid-19, se reuniu e decidiu por facultar o uso de máscara para população em geral, incluindo menores de 12 anos, seja em ambientes abertos ou fechados.
No entanto, é obrigatório o uso da máscara facial para os indivíduos que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID-19 em ambientes fechados. As medidas foram publicadas via decreto municipal nº 5.765 de 17 de março.
Eventos
Outro ponto importante destacado na reunião e publicado no decreto é a autorização para realização de eventos, sendo vedada a participação de pessoas que apresentem sintomas gripais e/ou quadro febril, nos termos do Protocolo do Ministério da Saúde, os quais deverão ser encaminhados às Unidades de Saúde.
A autorização para participação de evento se dará mediante a apresentação de comprovante vacinal (dose única ou duas doses, respeitando o intervalo da primeira e da segunda dose, conforme os Protocolos da Secretaria de Saúde do Estado). Na ausência da comprovação vacinal, somente será autorizada a entrada no local mediante apresentação de teste RT-PCR negativo para SARS-CoV-2, que será considerado válido por 48 (quarenta e oito) horas.
Comércio
O decreto prevê ainda a autorização de funcionamento dos comércios em geral nos horários estabelecidos nos respectivos alvarás e/ou regulamentos específicos, com a ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade. As medidas são válidas por 30 dias, podendo ser prorrogadas por igual período.
Fonte: Assessoria