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Não há crime em entregar voluntariamente o filho à adoção, lembra advogada

Postada em: 01/07/2022 Atualizada em: 01/07/2022 15:48:17 Número de visualizações 1297 visualizações
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Não há crime em entregar voluntariamente o filho à adoção, lembra advogada

Para Deisi Cardoso, do escritório Ideriha Advogados, “entregar voluntariamente um filho para adoção é ato digno e de coragem por parte daquelas que não se sentem aptas ao exercício da maternidade”


Um dos assuntos mais tratados nos últimos dias em noticiários das mais diversas plataformas e que dividem opinião tem gerado um amplo debate: a entrega voluntária de bebês pelas mães para a adoção.

O caso ganhou ampla repercussão após um caso envolvendo uma atriz ter sido vazado por um colunista social e depois confirmado pela vítima. Em carta, ela afirmou que foi abusada aos 20 anos de idade, que fruto deste abuso, engravidou e que optou por doar o bebê logo após o nascimento.

A advogada, especialista em direito de família, Deisi Cardoso, do Escritório Ideriha Advogados, lembra que a adoção é reconhecidamente um dos institutos jurídicos mais importantes, permitindo a colocação da criança ou adolescente em família substituta quando impossível sua manutenção na família natural (composta pelos pais biológicos) ou extensa (pelos demais parentes), Portanto, não há crime na entrega voluntária de um bebê à adoção.

“Não obstante a possibilidade da adoção seja notória, o direito à entrega voluntária do filho para adoção é pouco conhecido, tendo sido expressamente inserido no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] pela Lei nº 13.509/2017.

Com a manifestação deste desejo, que geralmente acontece perante o Conselho Tutelar, a gestante ou mãe será ouvida pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude, cabendo ao juiz encaminhá-la, se for o caso e mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado”, alerta a advogada.

Deisi Cardoso lembra ainda que, após o nascimento, a vontade da mãe deve ser confirmada em audiência, garantido o sigilo sobre a entrega, sendo a criança colocada sob guarda provisória e posterior adoção conforme a lista de habilitados interessados na adoção.

“A par dos inúmeros julgamentos, entregar voluntariamente um filho para adoção é ato digno e de coragem por parte daquelas que não se sentem aptas ao exercício da maternidade, despindo-se do egoísmo de ter o filho consigo a qualquer custo, abrindo-lhe oportunidade de ser amado e criado por aqueles que efetivamente o desejam”, completou Deisi Cardoso.


Fonte: JGV Assessoria e Consultoria Comunicação

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