Vale Alimentação dos Servidores Municipais deverá injetar mais de um milhão de reais no comércio local até o final de 2022
No último sábado, 02 de julho, os servidores municipais de Missal receberam os cartões do Vale-alimentação. São em média 550 servidores beneficiados, o que deve injetar R$1.075.200,00 (Mais de um milhão de reais) no comércio local até o final deste ano de 2022, segundo estimativa realizada pela Administração Municipal.
O auxílio será para utilização somente nos estabelecimentos do município de Missal devidamente credenciados. Em média serão R$179.200,00 a mais por mês no comércio de gêneros alimentícios, fazendo com que aumente a renda deste ramo de atividade, aumentando consequentemente a arrecadação do município, com a possibilidade de gerar novos empregos, diretos e indiretos.
Este era uma reinvindicação do Sindicato dos Servidores Municipais de Missal (Sindismi), com base no Estatuto dos Servidores Públicos de Missal e amparo em legislações superiores. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Poder Legislativo e posteriormente a lei foi sancionada pelo Prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari (Lei 1.668, de 18 de abril de 2022).
A Secretária de Administração, Aline Luzzi, apresentou como baixar o aplicativo, como utilizar o cartão, visto que o auxílio será disponibilizado sempre após o dia 10 de cada mês. O Prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari, expôs a importância de tal auxílio, fazendo alusão ainda ao Plano de Cargos e Salários e seus avanços das administrações anteriores, garantindo o diretor do servidor.
Pontos importantes
Os servidores beneficiados somente poderão se utilizar do crédito nos estabelecimentos comerciais localizados no município de Missal e devidamente credenciados ao programa. Não poderá ser utilizado para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo.
No caso de descumprimento fica o infrator sujeito a penalidade de suspensão do auxílio por 60 dias e em caso de reincidência o servidor terá suspenso o benefício por um ano.
Em caso de faltas não justificadas ao trabalho, haverá penalidades. Uma falta não justificada no mês, o servidor terá o desconto de 25% sobre o valor do benefício. Com Duas faltas não justificadas o desconto é de 50%. E em caso de 03 faltas mensais não justificadas o servidor perde o benefício daquele mês correspondente.
O auxílio será concedido mensalmente, por dia trabalhado, com o efetivo exercício das atribuições do servidor, no órgão ou entidade de exercício ou ainda quando estiver afastado em virtude de representação externa do município, participação em programas de treinamento ou eventos similares.
Fonte: Assessoria