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Missal: Cadê os donos? Abando de animais é crime

Postada em: 09/09/2022 Atualizada em: 09/09/2022 14:12:00 Número de visualizações 2489 visualizações
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Missal: Cadê os donos? Abando de animais é crime

Moradores dos bairros Renascer e Sítio Verde, entraram em contato com a redação do Portal Missal, para relatar os problemas enfrentandos com os cachorros solto nas ruas dos bairros.

Fomos até os bairros e o que constatamos com os moradores e que a maioria desses animais possuem donos, em pouco tempo contamos mais de 30 animais andando pelo bairro, a maioria usando coleiras.

Na foto podemos observar que só nesse "bando" estão 10 animais, e segundo os moradores só 2 são cachorros que vivem nas ruas. Um dos maiores problemas é que eles espalham lixo por tudo, além de entrarem nas residências sem grade fazendo muita sujeira e ainda brigarem com animais que estão amarados ou até mesmo que estão pro lado de dentro das grades.

Deixar animais soltos é crime de maus-tratos, lógico que pode acontecer de algum animal escapar e sair dar uma "voltinha", mais deixar solto não, pois os mesmos podem se ferir e até mesmo serem atropelados ou mortos.

No Paraná, agressores que cometerem maus-tratos contra animais terão que arcar com todas as despesas do tratamento do animal agredido. É o que determina o projeto de lei 351/2021


Maus-tratos é crime

A Lei dos Crimes  (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.

Verifica-se, portanto, que a nossa Lei dos Crimes Ambientais contempla previsão que visa proteger os animais domésticos de maus-tratos, inclusive os cães abandonados, a fim de evitar que sofram e que sejam mortos. Tal proteção não se encerra na seara criminal, podendo ser responsabilizados, também na esfera cível, todos aqueles que estejam envolvidos com a agressão ou morte do animal.

Qualquer violência materializada no abuso de animais ou pessoas deve ser sempre combatida. As agressões sofridas por humanos e animais violam a integridade física e a vida, que são nossos bens maiores, protegidos, inclusive, pela nossa Constituição Federal. Se faz necessária a conscientização urgente, para se dar a todos, inclusive aos animais domésticos, a proteção e respeito que merecem.

Denúncias podem ser feitas pelo 190.



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Fonte: Portal Missal

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