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Secretaria de Educação de Missal organiza cronograma de matrículas e rematrículas

Postada em: 08/11/2022 Atualizada em: 08/11/2022 19:06:35 Número de visualizações 1287 visualizações
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Secretaria de Educação de Missal organiza cronograma de matrículas e rematrículas


A instrução normativa foi discutida com as direções das instituições de ensino da rede municipal

Nesta terça-feira, 08 de novembro, a secretaria de Educação de Missal reuniu as direções das instituições da rede municipal de ensino para a discussão da Instrução Normativa sobre as matrículas e rematrículas para 2023. O cronograma prevê o dia 28 de novembro para as rematrículas para os alunos do curso de Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais.

Já as matrículas novas ou matrículas de alunos provenientes de transferências de outros estabelecimentos estão previstas para os dias 29 e 30 de novembro. A Secretária Clarice faz um apelo. “É importante que as famílias sigam e respeitem o cronograma das datas, para que a secretaria organize as turmas e os profissionais para o ano letivo de 2023”, sugere. 

É necessária apresentação de documentos como; Cópia da Certidão de Nascimento, cópia de documentos pessoais (RG e CPF), cópia cartão SUS, Cópia fatura energia elétrica (máximo 03 meses), declaração de vacinação emitida pela Unidade de Saúde de referência, cópia do RG e CPF do responsável e histórico escolar ou declaração da escola de origem, quando se tratar de transferência. 

Rematrícula

A instrução prevê que a renovação da matrícula do aluno na mesma instituição de ensino, regularmente matriculado em 2022, terá preferência para continuar na mesma instituição os alunos com residência comprovada próximo a escola, através de fatura de energia elétrica ou contrato de aluguel registrado em cartório.

Critérios a serem observados se o número de candidatos for maior que o de vagas:

1º - Proximidade da residência até a escola/CMEI;

2º - Priorizar a idade do aluno (a menor idade);

3º - Aluno com irmão matriculado na Escola/CMEI;

4º - Alunos que utilizam Transporte Escolar gratuito;

5º - Proximidade do local de trabalho do responsável legal mediante comprovação.

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Fonte: Assessoria

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