A Administração Municipal de Missal decretou Férias Coletivas no âmbito da Administração Pública em Missal. De acordo com o decreto nº 5.907 de 13 de dezembro de 2022, fica o período de 19 de dezembro de 2022 a 17 de janeiro de 2023 como Férias Coletivas aos servidores municipais de Missal/PR.
As férias dos Profissionais do Magistério (professores do fundamental e da Educação Infantil) regentes de classe serão de 30 dias, sendo que os mesmos ainda terão direito ao recesso escolar, de acordo com o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.
Confira o atendimento em cada secretaria no período:
- Secretaria de Administração: manterá atendimento do Departamento de Compras e Licitações, sendo que os prazos referentes aos atos administrativos não serão objeto de suspensão ou interrupção;
- Secretaria Municipal de Finanças: manterá atendimento do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização;
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: manterá atendimento normal na Secretaria, incluindo o instituto de identificação, sendo que a Escola de Qualificação se manterá fechada;
- Secretaria Municipal de Assistência Social: manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS, no entanto, o Centro de convivência do Idoso ficará com as atividades interrompidas (fechado);
- Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento, nos termos do Decreto Municipal nº 5.906, de 06 de dezembro de 2022. O horário de atendimento nas Unidades será em turno único, das 7h às 13h;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: somente serão atendidos os serviços emergenciais, serviço do Cadastro Único e Bloco do Produtor Rural;
- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes e Subprefeituras: somente serão atendidos os serviços emergenciais e de limpeza e conservação urbana.
OBS: Os atos administrativos não serão suspensos durante o período das férias coletivas que será realizado pelos servidores por seis horas ininterruptas, das 7h às 13h.
Fonte: Assessoria