Galo, como era popularmente conhecido, morreu na noite de quarta-feira (11).
Morreu na noite de quarta-feira (11) o vereador em exercício de Santa Terezinha de Itaipu, Valter Larssen – “Galo”, aos 55 anos em decorrência de causas naturais.
Galo, como era popularmente conhecido, estava em seu segundo mandato como vereador nas gestões 2013-2016 e 2021-2024. Exerceu a presidência do legislativo nos anos de 2013-2014, sempre atuando pelo PSDB.
Segundo a família o velório ocorrerá na Câmara Municipal de Vereadores, das 6h as 17h.
O município de Santa Terezinha de Itaipu emitiu uma Nota de Pesar e decretou Luto Oficial pelo período de 07 (sete). Em nota a Prefeitura destacou que o vereador “amava Santa Terezinha de Itaipu, sempre lutou pelo seu melhor ouvindo a comunidade Itaipuense e participando ativamente em prol do seu desenvolvimento constante. Com certeza, deixa uma marca imensurável na história do nosso município.”
NOTA DE PESAR:
"É com profundo pesar que o município de Santa Terezinha de Itaipu comunica o falecimento do vereador em exercício Valter Larssen – Galo.
Foram 6 anos de dedicação, zelo e responsabilidade em seu mandato como vereador nas gestões 2013-2016 e 2021-2024. Exerceu a presidência do legislativo nos anos de 2013-2014.
Ao longo de sua vida, prestou inestimáveis serviços ao município, sempre atuante, justo, de fala firme e com um humor ímpar que cativava todos ao seu redor.
Galo era conhecido também por sua caridade, por estar sempre disposto a ajudar, dono de um coração sempre generoso.
Amava Santa Terezinha de Itaipu, sempre lutou pelo seu melhor ouvindo a comunidade Itaipuense e participando ativamente em prol do seu desenvolvimento constante.
Com certeza, deixa uma marca imensurável na história do nosso município.
Lamentamos sua partida e partilhamos com todos este momento de dor e saudades.
Que Deus, em sua infinita sabedoria e misericórdia, conceda à sua alma o descanso e a paz eterna no colo do pai.
Fica declarado Luto Oficial no município de Santa Terezinha de Itaipu, pelo período de 07 (sete) dias, conforme o Decreto nº 009/2023."
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Fonte: Costa Oeste News