Uma vez que foram aceitos todos os requisitos para o processamento da recuperação, o próximo passo deverá ser a realização de uma Assembleia Geral de Credores, com a negociação entre as partes
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o processamento da recuperação judicial do produtor rural Thiago Garcia Braga, no valor de R$ 47.118.051,75.
“Por todo o exposto, emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do grupo requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial”, diz trecho da decisão.
Uma vez que foram aceitos todos os requisitos para o processamento da recuperação, o próximo passo deverá ser a realização de uma Assembleia Geral de Credores, com a negociação entre as partes.
Com a decisão, foi concedida a “blindagem” ao produtor rural, ou seja, ficam suspensas as ações e execuções contra o empresário, permitindo a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios. Nessa fase, Thiago poderá ter o que se chama de 'reoxigenação'.
Pela lei, o produtor rural em RJ não precisa apresentar certidões negativas de débitos, sendo esse um dos fatores que garantem legalmente o andamento da recuperação judicial.
Da mesma forma, haverá o bloqueio das apreensões dos bens considerados essenciais ao funcionamento do negócio. É uma forma de garantir que o negócio seguirá ativo. A legislação de RJ tem como premissa assegurar a proteção do patrimônio do empresário em crise.
Atua no caso o escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, que representa o empresário no processo.
História
O início da trajetória de Thiago Garcia Braga, neto e filho de agricultores nascido em Rosário do Sul (RS), remonta ao período em que acompanhava e trabalhava na lavoura com seus familiares. Mesmo com o encerramento das atividades da família, Thiago manteve sua atuação no setor, como representante comercial em diversas empresas.
Em 2014, migrou para Mato Grosso do Sul, sempre atuante no mesmo ramo. Já em 2019, ele arrendou 590 hectares de terras da Fazenda São José de Margarida, localizada em Bela Vista/MS, onde investiu R$ 500 mil para o plantio de grãos. O acesso a linhas de financiamento ajudou na compra de equipamentos, insumos e demais itens necessários para a produção.
Os negócios cresceram e Thiago decidiu expandir a produção, ampliando em 2020 a área arrendada da Fazenda São José de Margarida; ainda arrendou uma área no município de Caracol (MS), celebrando contrato de arrendamento de 8.677 hectares de terras da Fazenda Ouro e Prata, de propriedade da empresa Agropecuária Rio da Areia. Entretanto, boa parte dos lucros das safras de soja e milho colhidas em 2020 para custear o preparo e correção do solo dessas terras.
O ano de 2020 marcou o início de uma crise sem precedentes para o produtor rural. As constantes altas no dólar, a pandemia da Covid-19 e a necessidade de garantir os pagamentos dos empréstimos contraídos junto a bancos representam as primeiras dificuldades, o embrião do cenário que seria construído, com aumento das dificuldades econômico-financeiras.
Mesmo diante do quadro, o requerente adquiriu uma nova área para criação de gado de corte e ainda vendeu uma fração de área já arrendada na Fazenda Ouro e Prata. Com esses recursos da venda, foi possível dar continuidade com as aberturas das áreas e preparo para o plantio do milho safrinha de 2021.
Mesmo com as novas perspectivas, em 2021 a safra não foi tão boa quanto era esperado e a produção de milho foi baixa devido à seca, geadas no Estado do Mato Grosso do Sul e atrasos por parte dos bancos nos pagamentos de seguros. Mesmo assim, a empresa nunca deixou de cumprir seus compromissos.
O ano de 2022 foi marcado por novas perspectivas, com a mudança da atividade empresarial agrícola para Paranatinga (MT). Entretanto, mais uma vez a produção foi prejudicada por questões climáticas, com a baixa quantidade de chuva e seca severa. O cenário de crise foi intensificado após a contração de novos empréstimos bancários, permanente atraso nos pagamentos de seguros por parte dos bancos, altas taxas de juros, aumento no preço do combustível, alta do dólar, oscilação nos preços de grãos, diminuição da arrecadação e fluxo de caixa.
A alternativa foi buscar resguardo do negócio por meio da recuperação judicial, regulamentada pela Lei 11.101/2005, que garante suspensão das execuções, dá novo fôlego aos empreendimentos em crise, mantém empregos e possibilita a expectativa de soerguimento empresarial. Nesse sentido, após a decisão pelo processamento, o plano de RJ deverá ser apresentado em 60 dias.
Fonte: www.pontonacurva.com.br - (Com informações da Assessoria)