Por volta das 08h deste sábado (08), uma equipe da rádio patrulha deslocou até o Bairro Caramuru, verificar uma situação de ameaça contra uma mulher.
No local, a solicitante passou a relatar que seu ex-amasio teria entrado em sua residência pela janela do banheiro enquanto ela dormia, e de posse de uma faca teria lhe feito diversas ameaças, tendo inclusive danificado seu aparelho celular.
Após o relato da vítima, os polícias visualizaram o autor na área da residência, sendo de imediato abordado, recebeu voz de prisão e foi conduzido, após os procedimentos, até a Delegacia de Polícia Civil, onde permanece a disposição do poder judiciário.
OS CRIMES POR ELE PRATICADO SÃO TIPIFICADOS NOS ARTIGOS:
Art. 150 – Violação de domicílio:
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Art. 147 – Ameaça: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 163 – Dano: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa
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Fonte: Com informações da PM