O PSD não procedeu à abertura de conta bancária específica obrigatória.
Em sentença proferida em 22 de Maio de 2023, a Justiça Eleitoral de Santa Helena desaprovou a prestação de contas da Campanha Eleitoral Municipal do PSD – Partido Social Democrático, por não proceder à abertura de conta bancária específica obrigatória, ferindo o art.8º, inciso II c /c 2º e 5º, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, acatando o Parecer Técnico do Cartório Eleitoral e do Ministério Público.
O MP salientou que a irregularidade “não assegura que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência, configuram vício insanável, ensejando a desaprovação das contas prestadas pela candidatura”.
O partido do atual prefeito, Evandro Miguel Grade, o Zado, pode ainda recorrer.
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Fonte: Costa Oeste News com Assessoria