Somente na tarde e começo da noite de ontem (25) foram mais de 15 vezes que a luz caiu, o que vêm acarretado vários problemas para população em geral, além que as constantes quedas de energia danificam vários equipamentos e eletrodomésticos.
Segundo os moradores, quando começa as quedas de energia, não para mais o “pisca-pisca”, as queda de energia elétrica são de 10 em 10 minutos, quando não são de 5 em 5 minutos.
Os problemas com as quedas de energia vêm acontecendo há muitos anos em Missal e na região, principalmente na época de chuvas e nos dias mais quentes. Os depoimentos também apontam ainda problemas com a comunicação e resolução de problemas.
Em 2019 uma comitiva de Missal participou de uma reunião com o diretor-presidente de distribuição da Copel, mais até agora nada mudou, a população já está cansada de promessas, e espera que as autoridades tomem providencias o quanto antes.
Eletrodoméstico queimou após queda de energia? Saiba como reclamar
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) esclarece que a análise de ressarcimentos por problemas causados na rede é realizada em acordo com a Resolução Normativa nº 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para isso, o consumidor deve acessar o site da Copel https://www.copel.com/site/copel-distribuicao/ressarcimento-de-danos/) e fazer a solicitação, inserindo as informações solicitadas. A Copel analisa cada solicitação e acata os pedidos de ressarcimento que comprovadamente sejam causados por perturbação no sistema elétrico ou falhas nos serviços prestados, com base em fatos, documentos e a regulamentação vigente.
O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos deverá ser feito pelo titular da unidade consumidora ou por seu representante. As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel.
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos. Basta fornecer os dados solicitados para que o pedido de ressarcimento seja registrado. O consumidor deve, também, fornecer data e horário aproximados da ocorrência do dano.
A critério da Copel, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Copel opte por realizar a inspeção no equipamento, a área responsável entrará em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.
Nesse sentido, é muito importante que o cliente não providencie, por sua conta e risco, a reparação do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Copel. Do contrário, o caso será indeferido.
REANÁLISE - A Companhia informa, ainda, que os consumidores que se sentiram prejudicados devem solicitar a reanálise do caso, através do telefone 0800 51 00 116, informando os dados corretos da ocorrência. A Copel irá analisar novamente os dados e, encontrando coerência nas informações solicitadas, providenciará o ressarcimento.
Fonte: Portal Missal