A decisão do TCE-PR foi publicada em 24 de outubro de 2023, no site do Tribunal de Contas do Paraná.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as transferências voluntárias realizadas pelo Poder Executivo do Município de Missal à Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (ADESOBRÁS) no ano de 2009. Os Termos de Parceria nº 01/ 2006, 02/2006 e 03/2006, referentes aos exercícios financeiros de 2008 e 2009, foram considerados inadequados pelo órgão fiscalizador.
Isso quer dizer que com essa decisão o Tribunal de Contas não emite a certidão de regularidade fiscal ao Prefeito Adilto Ferrari, sendo que este documento é obrigatório para o registro de uma futura candidatura municipal.
Segundo o TCE-PR, a ADESOBRÁS não comprovou despesas relacionadas aos custos operacionais e falhou na demonstração dos gastos com assessoria, especialmente em relação à empresa Rissatto Assessoria e Planejamento Ltda.
A decisão não permite recurso junto ao órgão de controle, mas o Prefeito Adilto Ferrari afirmou que recorrerá à esfera judicial. Durante a coletiva, o Prefeito de Missal reforçou que as contas da prefeitura, no mesmo ano, foram aprovadas sem ressalvas. Os Termos de Parceria englobavam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, obras, agricultura e meio ambiente.
Ferrari se pronunciou, garantindo que não houve irregularidades, disse estar confiante e disposto a esclarecer qualquer dúvida da população.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – PREFEITURA DE MISSAL
Prefeito Ferrari de Missal irá recorrer judicialmente da decisão do TCE-PR
O órgão de controle julgou como irregular as transferências voluntárias realizadas pelo Poder Executivo do Município de Missal à Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRÁS, no ano de 2009. Entenda o caso:
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou como irregular as transferências realizadas pelo Poder Executivo do Município de Missal à Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRÁS, formalizadas por meio dos Termos de Parceria nº 01/2006, 02/2006 e 03/2006, ainda no mandato do ex-Prefeito Plínio Stuani e que contemplavam os exercícios financeiros de 2008 e 2009.
Segundo o órgão à ADESOBRAS não comprovou as despesas relativas aos custos operacionais informados na sua prestação de contas e também não houve a comprovação das despesas com assessoria, especialmente referente à empresa Rissatto Assessoria e Planejamento Ltda.
Esta decisão não permite mais recurso junto ao órgão de controle, no entanto, cabe recurso via judicial. Neste caso, o Prefeito Ferrari de Missal, irá recorrer junto a esfera judicial. “Tenho a consciência tranquila de que não houveram irregularidades naquele período, sendo que o pagamento somente foi realizado de acordo com a prestação de contas apresentada pela própria ADESOBRÁS ao município", afirma.
Os Termos de Parceria contemplavam os serviços de prestação de serviços intermediários na área da saúde, educação, obras, agricultura e meio ambiente, tais como: médicos, dentistas, agentes de endemias, professor, educador infantil, auxiliar administrativo, operador, serviços gerais, dentre outros.
Fonte: Oeste Agora em parceria com site e jornal Portal Missal