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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, DEFERE liminar e reintegra Comissão do PSDB em Itaipulândia

Postada em: 18/06/2024 Atualizada em: 18/06/2024 22:05:21 Número de visualizações 1480 visualizações
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, DEFERE liminar e reintegra Comissão do PSDB em Itaipulândia


O pleito eleitoral de 2024 se avizinha e os embates pré campanha avançam em Itaipulândia e região, com subidas e descidas de grupos, pré-candidatos, siglas partidárias e discussões no terreno jurídico.

Um dos exemplos ocorreu em Itaipulândia no último mês de março, quando a Comissão Provisória do PSDB-Partido da Social Democracia Brasileiro, que até então coordenava as ações do partido no município, foi destituída por ato do presidente do Diretório Estadual que, de acordo com os membros da agremiação, teria sido de forma arbitrária e inconsequente.

Com essa atitude do presidente estadual, integrantes do PSDB local, entre eles três vereadores, impetraram um Mandado de Segurança com pedido de Liminar, sustentando arbitrariedade na destituição da Comissão Provisória, a Desembargadora Relatora Claudia Cristina Cristofani, intimou o Presidente do Diretório Estadual, para em 10 dias, justificar com documentos, a ação de destituição da então Comissão Provisória, sendo que após manifestação nesta terça-feira dia 18/06/2024 DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR pleiteado.

A Desembargadora Relatora determinou quem em 14 horas estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias para que seja restabelecida a Comissão Provisória no sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias-SGIP, sob pena de multa diária fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os advogados responsáveis pela defesa técnica dos integrantes da Comissão Provisória do PSDB que havia sido destituída, Diogo Karan de Góes e Ramicielly M. Sperfeld Teixeira de Góes, emitiram Nota à Imprensa na tarde desta terça-feira, resumindo o DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR.

Fonte: Assessoria

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