O Presidente da Câmara Municipal de Missal, Sr. Jair Loreno Bogler, foi inocentado da acusação que lhe foi imputada pelos vereadores Algacir Kroth, Ceni da Rosa Justen e Valentim Kniphoff.
Os três vereadores protocolaram requerimento em 25/03/2024, com pedido de afastamento do Presidente da Casa, para que se instaurasse uma CPI para verificar o cometimento de possível ato de improbidade administrativa por uso indevido do veículo oficial, sob alegação de que o mesmo estaria se utilizando do veiculo para se deslocar ao trabalho diverso do interesse do legislativo.
No curso das investigações da comissão, foram ouvidas testemunhas e colhidas provas documentais que foram capazes de concluir pela não ocorrência do ato de improbidade administrativa pelo Vereador Presidente Jair Loreno Bogler, demonstrando que o veículo foi utilizado para cumprimento de agenda do vereador com políticos estaduais e do município de medianeira nas datas apontadas pelos representantes, em um dia antes, e em outro dia após o término do expediente.
O relatório da CPI foi conclusivo ao apontar a inexistência de qualquer irregularidade e/ou ilegalidade na conduta do Vereador Presidente Jair Loreno Bogler, manifestando-se ao fim pelo arquivamento do feito, relatório este que foi votado e aprovado no plenário da Câmara Municipal de Missal no dia 15 de julho de 2024, tendo absolvido o Presidente da Câmara, Sr. Jair Loreno Bogler.
Fonte: Assessoria vereador Jair Bogler