A Secretaria de Finanças de Missal informa que o vencimento da primeira parcela, ou mesmo de parcela única das taxas de alvará de 2024, é segunda-feira, dia 12 de agosto, de acordo com decreto publicado pela administração municipal de Missal (Decreto nº 6148 de 05 de março de 2024).
Isso corresponde a taxas de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Licença para Publicidade, Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos, Taxa de Fiscalização Sanitária e Horário Especial.
Ainda de acordo com o decreto, a base de cálculo das Taxas será em URM, de acordo com a metragem do estabelecimento, conforme tabela IV do Código Tributário Municipal, além da previsão do acréscimo de 0,25 URM por atividade superior a 08 atividades previstas na razão social.
O lançamento do alvará, para as empresas e autônomos, em parcela única, tem vencimento em 12 de agosto de 2024. Havendo interesse no parcelamento, tal se dará em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira em 12/08/2024; da segunda em 12/09/2024 e da terceira em 14/10/2024.
A parcela não paga no respectivo vencimento sofrerá acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa equivalente a 10% (dez por cento) e correção monetária.
Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados e casas lotéricas, por meio do documento próprio de arrecadação do Município, onde constarão as informações sobre o licenciado e o valor das taxas.
Retire seu carnê/guia junto ao setor de Tributação, Cadastro e Fiscalização, e evite transtornos. Para eventuais dúvidas, o setor de tributação, cadastro e fiscalização fica a disposição, presencialmente ou pelo fone (45)3244-8013.