A medida, a Resolução nº 1.017/24, que passa a valer em janeiro de 2025, representa um marco para o setor agropecuário, ao atender uma antiga demanda da categoria
Após anos de reivindicações por parte dos produtores rurais, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 11 de dezembro, a Resolução nº 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras.
A medida, que passa a valer em janeiro de 2025, representa um marco para o setor agropecuário, ao atender uma antiga demanda da categoria. A iniciativa foi encabeçada pelo Sistema FAEP, com apoio do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). Para chegar a essa decisão, foram realizadas reuniões, audiências públicas e consultas com entidades do setor produtivo, além da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Nacional de Trânsito.
Um avanço histórico para o agronegócio
Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, destacou a relevância da regulamentação:
"Essa resolução atende a uma antiga demanda da classe rural, que, muitas vezes, era impedida de realizar suas atividades por conta da proibição do trânsito dessas máquinas pelas rodovias. Além de eliminar uma dificuldade prática, essa medida vai conferir mais segurança para aqueles que trafegam nas vias públicas."
Por sua vez, o deputado Sergio Souza celebrou o resultado da articulação:
"Essa resolução é um grande avanço para o setor, permitindo que o produtor rural transite com máquinas agrícolas nas rodovias. Agradeço ao Sistema FAEP e aos sindicatos rurais do Paraná pelo apoio."
Regras para o trânsito de máquinas agrícolas
A resolução traz uma série de critérios e regras para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em rodovias, com o objetivo de garantir segurança e eficiência. Entre as mudanças mais relevantes estão:
Tratores de até 3,20 metros de largura: Podem circular sem necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que:
Não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário.
Transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade.
Percorram uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.
Estejam acompanhados por outro veículo com pisca-alerta ligado e a inscrição "Trator Adiante", a uma distância de até 50 metros.
Máquinas com largura entre 3,20 metros e 4,50 metros: Exigem a emissão da AET, que pode ser obtida por meio do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
Veículos com dimensões acima de 4,50 metros: Necessitam de autorização específica, com medidas adicionais de segurança para circulação.
Registro obrigatório: Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para equipamentos mais antigos, o registro no Renagro é opcional.
Dispensa de licenciamento e requisitos para condutores
A normativa isenta os tratores de licenciamento e emplacamento, bastando o registro junto ao Mapa. Entretanto, para dirigir essas máquinas em rodovias, é necessário que o condutor possua carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
Benefícios para produtores e segurança nas rodovias
Antes da regulamentação, máquinas agrícolas só podiam transitar por rodovias em caminhões prancha, o que elevava custos e dificultava operações logísticas no campo. Com a nova regra, espera-se maior eficiência nas atividades agropecuárias e maior segurança nas estradas. Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da CNA, enfatizou a importância da resolução:
"Essa medida traz segurança jurídica para os produtores que precisam circular com suas máquinas nas estradas ? insumos indispensáveis para garantir alimentos à população brasileira e mundial. Além disso, promove a segurança viária, ao estabelecer regras claras para o compartilhamento das rodovias, priorizando o respeito e a proteção de todos os usuários."
Uma vitória construída coletivamente
A resolução é fruto de uma ampla parceria entre o Ministério dos Transportes e o Ministério da Agricultura e Pecuária, com apoio de entidades como a FAEP, CNA e Faesc. Uma consulta pública realizada pelo Governo Federal, que recebeu 280 contribuições, também foi fundamental para moldar a normativa.
Com essa conquista, o setor rural comemora um importante passo para garantir mobilidade, segurança e eficiência no transporte de maquinários agrícolas. A regulamentação simboliza não apenas um alívio para os produtores, mas também um avanço significativo para a infraestrutura viária do país.
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Fonte: Compre Rural